Receita Federal intensifica fiscalização sobre aluguel por temporada
A Receita Federal está intensificando a fiscalização sobre os rendimentos de aluguéis por temporada no Brasil, exigindo atenção dos contribuintes na declaração do Imposto de Renda.
Pontos principais
- O Brasil se tornou o terceiro maior mercado global em número de anfitriões de aluguel por temporada, impulsionado por plataformas digitais.
- Os rendimentos de aluguel por temporada são tributados pela tabela progressiva mensal, com apuração via Carnê-Leão e consolidação na declaração anual.
- A Receita Federal utiliza cruzamento de dados para fiscalizar esses rendimentos, mesmo sem envio obrigatório de informações pelas plataformas.
- Em casos de alta frequência de locações e prestação de serviços, o aluguel por temporada pode ser considerado atividade empresarial, sujeitando a novos tributos.
A Receita Federal tem intensificado a fiscalização sobre os rendimentos de aluguéis por temporada no Brasil, um mercado que cresceu significativamente, tornando o país o terceiro maior em número de anfitriões globais, impulsionado por plataformas digitais. Contribuintes devem estar atentos à declaração do Imposto de Renda, pois a tributação segue a tabela progressiva mensal, exigindo apuração via Carnê-Leão e consolidação na declaração anual. A nova faixa de isenção de R$ 5 mil mensais não se aplica ao ano-base 2025, sendo necessário recolher imposto para rendimentos acima do limite anterior.
A fiscalização da Receita Federal ocorre por meio do cruzamento de dados de diversas fontes, mesmo sem o envio obrigatório de informações pelas plataformas de locação. É possível deduzir despesas como IPTU, condomínio e taxas da plataforma, mas gastos com limpeza e contas de consumo podem ser questionados. Em situações de alta frequência de locações, prestação de serviços e volume de faturamento, o aluguel por temporada pode ser considerado atividade empresarial, sujeitando o proprietário a novos tributos. A declaração pré-preenchida, disponível a partir de 2026, facilitará o processo, mas a responsabilidade de conferir os dados e evitar a malha fina permanece do contribuinte.
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