Aluguel por temporada dispara e exige atenção na hora de declarar o IR
O crescimento do aluguel por temporada no Brasil exige atenção redobrada na declaração do Imposto de Renda, com a Receita Federal intensificando a fiscalização sobre esses rendimentos.
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19/04 às 07:00
Pontos principais
- O mercado de aluguel por temporada no Brasil cresceu, impulsionado por plataformas digitais como o Airbnb, tornando o país o terceiro maior em número de anfitriões.
- A tributação dos rendimentos de aluguel por temporada segue a tabela progressiva mensal, exigindo apuração via Carnê-Leão e consolidação na declaração anual.
- A nova faixa de isenção de R$ 5 mil mensais não se aplica ao ano-base 2025, sendo necessário recolher imposto via Carnê-Leão para rendimentos acima do limite anterior.
- É possível deduzir despesas como IPTU, condomínio e taxas da plataforma, mas gastos como limpeza e contas de consumo podem gerar questionamentos.
- A Receita Federal intensificou a fiscalização, utilizando cruzamento de dados de diversas fontes, mesmo sem o envio obrigatório de informações pelas plataformas.
- O aluguel por temporada pode ser considerado atividade empresarial em casos de alta frequência de locações, prestação de serviços e volume de faturamento, sujeitando a novos tributos.
- A declaração pré-preenchida em 2026 facilita o processo, mas a responsabilidade de conferir os dados e evitar a malha fina permanece do contribuinte.
Mencionado nesta matéria
Pessoas
Heitor Cesar Ribeiro (sócio da área tributária do Gaia Silva Gaede Advogados)Thiago Santinom (especialista tributário da Omnitax)Francisco Paludo (sócio da Tahech Advogados)
Organizações
AirbnbInfoMoneyGaia Silva Gaede AdvogadosOmnitaxReceita FederalTahech Advogados
Lugares
Brasil
