O Tribunal de Contas da União (TCU) determinou que a Força Aérea Brasileira (FAB) contrariou a lei ao descartar registros de passageiros em voos oficiais entre 2020 e 2023.

O Tribunal de Contas da União (TCU) decidiu que a Força Aérea Brasileira (FAB) contrariou a legislação ao descartar as listas de passageiros de voos oficiais realizados entre os anos de 2020 e 2023. A determinação do TCU aponta uma irregularidade na gestão da informação por parte da FAB, destacando a importância da manutenção desses registros para a transparência e fiscalização.
A decisão do órgão de controle reforça a necessidade de cumprimento das normas que regem a administração pública, especialmente no que tange à documentação de atividades oficiais. O descarte dos registros de passageiros impede a verificação de quem utilizou os voos oficiais, levantando questões sobre a conformidade dos procedimentos adotados pela Força Aérea no período analisado.
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