TCU determina revisão de regras para uso de aviões da FAB por autoridades
O TCU ordenou que Ministério da Defesa, Comando da Aeronáutica e Casa Civil reformulem as normas de uso de aeronaves da FAB após auditoria identificar falhas e custos elevados.
Pontos principais
- O TCU concedeu 30 dias para a apresentação de um plano de reformulação das regras e 180 dias para implementação.
- As novas normas devem incluir critérios objetivos para o uso das aeronaves e identificação de passageiros.
- Auditoria do TCU revelou que o custo médio de voos da FAB foi 6,4 vezes maior que na aviação comercial em 2024.
- A economia estimada aos cofres públicos, com o uso da aviação comercial, seria de R$ 81,6 milhões anuais.
- Foram identificados 111 voos com apenas um passageiro e 1.585 viagens com até cinco ocupantes entre 2020 e 2024.
- Os gastos estimados com transporte aéreo de autoridades entre 2020 e 2024 somaram cerca de R$ 285,2 milhões.
O Tribunal de Contas da União (TCU) determinou que o Ministério da Defesa, o Comando da Aeronáutica e a Casa Civil revisem as regras para o uso de aeronaves da Força Aérea Brasileira (FAB) por autoridades. A decisão estabelece um prazo de 30 dias para a elaboração de um plano de reformulação e 180 dias para a implementação das novas normas, que devem incluir critérios objetivos para a utilização dos voos, como a demonstração da necessidade, a comprovação da necessidade de comitivas e a identificação de todos os passageiros, além da criação de um sistema eletrônico de gestão.
A medida é resultado de uma auditoria operacional conduzida pelo tribunal entre março de 2020 e julho de 2024, que identificou falhas como a identificação incompleta de passageiros, voos com baixa ocupação e ausência de justificativas para o uso da aviação oficial em vez da comercial. A auditoria apontou que o custo médio de uma passagem individual na FAB em 2024 foi 6,4 vezes maior que na aviação comercial, com uma economia estimada de R$ 81,6 milhões anuais caso fosse utilizada a aviação comercial. Os gastos estimados com transporte aéreo de autoridades nesse período somaram cerca de R$ 285,2 milhões, com uma taxa média de ocupação de 55% nas aeronaves.
Foram identificados 111 voos com apenas um passageiro e 1.585 viagens (21% do total) com até cinco ocupantes, abaixo da capacidade mínima das aeronaves da FAB. O TCU também destacou que a FAB atua apenas como executora dos pedidos, sem avaliar o cumprimento dos requisitos legais, o que favorece o uso ineficiente e potencialmente irregular.
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