O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu por unanimidade que professores temporários da educação básica na rede pública têm direito ao piso salarial nacional do magistério. A decisão, que teve o voto do ministro Alexandre de Moraes como relator, estabelece que o piso nacional abrange todos os profissionais do magistério da educação básica, independentemente da natureza do vínculo empregatício. Para o ano corrente, o valor do piso é de R$ 5.130,63 para 40 horas semanais, e a decisão foi motivada por um recurso de uma professora temporária de Pernambuco que recebia valor muito abaixo do estabelecido.
A Corte aprovou uma tese que servirá de modelo para processos semelhantes em instâncias inferiores, garantindo a aplicação uniforme da medida. No entanto, a decisão ressalta que a equiparação do piso não implica isonomia em outros benefícios entre professores temporários e efetivos. Adicionalmente, foi definido um limite de 5% para a cessão de profissionais efetivos da educação para outras funções na Administração Pública por estado, visando diminuir a necessidade de contratações temporárias.
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