Justiça mantém condenação da União e SP por tortura na ditadura
A Justiça Federal manteve a condenação da União e do estado de São Paulo a indenizar uma ex-estudante universitária por tortura durante o regime militar.
Pontos principais
- A Quarta Turma do TRF-3 confirmou a condenação da União e de São Paulo.
- A indenização fixada é de R$ 300 mil para uma ex-estudante universitária.
- A vítima sofreu tortura e perseguições políticas entre 1968 e 1971.
- Agentes do Dops praticaram tortura, incluindo choques elétricos e injeção de éter.
- A responsabilidade objetiva do Estado foi comprovada por documentos e depoimentos.
A Justiça Federal manteve a condenação da União e do estado de São Paulo a indenizar uma ex-estudante universitária por tortura e perseguições políticas sofridas durante o regime militar. A Quarta Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3) confirmou a decisão, fixando o valor da indenização em R$ 300 mil.
A vítima foi presa e torturada por agentes do Departamento de Ordem Política e Social (Dops) entre 1968 e 1971, com métodos que incluíam choques elétricos e injeção de éter no pé. O juiz relator destacou os danos morais evidentes, como o cerceamento de liberdade e a perseguição policial, e a responsabilidade objetiva do Estado foi comprovada por documentos e depoimentos de testemunhas.
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