Trabalho doméstico formal cai 21% em 10 anos, mas remuneração média aumenta
O número de trabalhadores domésticos com carteira assinada no Brasil caiu 21,1% entre 2016 e 2025, impactado por mudanças legislativas e a pandemia, mas a remuneração média real cresceu.
Pontos principais
- O trabalho doméstico formal diminuiu de 1,64 milhão para 1,30 milhão de vínculos entre 2016 e 2025.
- A PEC das Domésticas (2013) e a pandemia de Covid-19 são apontadas como fatores que contribuíram para a queda.
- A remuneração média real do setor atingiu R$ 2.047,92 em dezembro de 2025, impulsionada pela valorização do salário mínimo.
- Mulheres representam 88,64% do total de trabalhadores domésticos formais, com a maioria entre 40 e 59 anos.
- O número de diaristas MEI cresceu para 309 mil em 2025, mas essa modalidade pode afetar a aposentadoria devido à contribuição previdenciária reduzida.
O Brasil registrou uma queda de 21,1% no número de trabalhadores domésticos com carteira assinada na última década, passando de 1,64 milhão em 2016 para 1,30 milhão em 2025. Essa redução é atribuída a múltiplos fatores, incluindo a implementação da PEC das Domésticas em 2013, que ampliou direitos e elevou os custos da formalização, e os impactos da pandemia de Covid-19, que afetou significativamente o setor e impediu o retorno aos níveis pré-pandemia. Mudanças demográficas e o custo da formalização também contribuíram para a menor demanda por empregadas mensalistas.
Apesar da queda no número de vínculos, a remuneração média real do setor alcançou R$ 2.047,92 em dezembro de 2025, um aumento em relação aos R$ 1.949,06 de dezembro de 2024, impulsionada pela política de valorização do salário mínimo. O perfil do trabalhador doméstico formal em 2025 é predominantemente feminino (88,64%), com idade entre 40 e 59 anos e escolaridade intermediária, sendo a maioria se autodeclarando branca (44,54%) ou parda (41,56%). Paralelamente, houve um aumento na modalidade de Microempreendedor Individual (MEI) para diaristas, com 309 mil registros em 2025, embora essa opção possa acarretar prejuízos na aposentadoria devido à contribuição previdenciária reduzida.
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