CNI aciona STF contra MP do frete e critica intervenção estatal
A Confederação Nacional da Indústria (CNI) protocolou uma petição no STF para suspender a MP 1.343/2026, que endurece as regras do piso mínimo do frete rodoviário, alegando intervenção estatal excessiva.
Pontos principais
- A CNI entrou com petição no STF para suspender a Medida Provisória (MP) 1.343 de 2026.
- A MP estabelece regras mais rígidas e multas elevadas para o descumprimento do piso mínimo do frete rodoviário.
- A CNI argumenta que a MP representa uma "intervenção estatal excessiva" e que a metodologia da ANTT para o piso mínimo não reflete o mercado.
- A MP exige o Código Identificador da Operação de Transporte (CIOT) antes de qualquer frete, com multas de até R$ 10 milhões por descumprimento.
- O pedido da CNI foi anexado à Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5.964, de 2018, que já questiona o tabelamento do frete.
A Confederação Nacional da Indústria (CNI) protocolou uma petição no Supremo Tribunal Federal (STF) buscando a suspensão da Medida Provisória (MP) 1.343 de 2026. A MP em questão impõe regras mais rigorosas para o piso mínimo do frete rodoviário e prevê multas elevadas para o seu descumprimento. A CNI critica a medida como uma "intervenção estatal excessiva" no setor de transportes, argumentando que a metodologia utilizada pela Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) para definir o piso mínimo não corresponde à realidade do mercado brasileiro.
Entre as novas exigências da MP, destaca-se a obrigatoriedade do Código Identificador da Operação de Transporte (CIOT) antes da realização de qualquer frete. Contratações que não estejam em conformidade com o piso mínimo terão a emissão do CIOT negada, podendo resultar em multas de até R$ 10 milhões e a possível suspensão de transportadoras. O pedido da CNI foi anexado à Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5.964, de 2018, que já contesta a constitucionalidade do tabelamento do frete.
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