Uma nova Medida Provisória (MP) estabelece multas de até R$ 10 milhões e suspensão de empresas que descumprirem a Tabela do Frete, visando garantir preços justos no transporte rodoviário de cargas.
O governo federal publicou uma Medida Provisória (MP) que endurece as regras para o cumprimento do piso mínimo do frete no transporte rodoviário de cargas. A nova legislação impõe multas de até R$ 10 milhões e a suspensão ou cancelamento do registro para empresas que descumprirem a Tabela do Frete. Contratantes, conhecidos como embarcadores, também podem ser multados no mesmo valor e impedidos de realizar novos fretes, enquanto plataformas digitais que anunciarem fretes abaixo do piso mínimo também serão penalizadas.
A MP visa garantir preços justos no setor e intensificar a fiscalização. Para isso, será obrigatório o uso do Código Identificador da Operação de Transporte (CIOT), integrado ao Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais (MDF-e). Além disso, a medida permite a desconsideração da personalidade jurídica, responsabilizando o patrimônio de sócios e grupos econômicos em casos de descumprimento.
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