O governo federal publicou uma Medida Provisória (MP) que endurece as regras para o cumprimento do piso mínimo do frete no transporte rodoviário de cargas. A nova legislação impõe multas de até R$ 10 milhões e a suspensão ou cancelamento do registro para empresas que descumprirem a Tabela do Frete. Contratantes, conhecidos como embarcadores, também podem ser multados no mesmo valor e impedidos de realizar novos fretes, enquanto plataformas digitais que anunciarem fretes abaixo do piso mínimo também serão penalizadas.
A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) será responsável pela regulamentação e fiscalização da MP. Para isso, será obrigatório o uso do Código Identificador da Operação de Transporte (CIOT), integrado ao Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais (MDF-e), permitindo o bloqueio de operações abaixo do valor legal. A medida também permite a desconsideração da personalidade jurídica, responsabilizando o patrimônio de sócios e grupos econômicos em casos de descumprimento, e prevê a integração de dados entre ANTT, Receita Federal e fiscos estaduais/municipais para reforçar a fiscalização.
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