Senado discute herança digital e neurodireitos em reforma do Código Civil
O Senado Federal analisa um projeto de reforma do Código Civil para incluir a regulamentação da herança digital e a criação de neurodireitos, modernizando a legislação para a era digital.
Pontos principais
- O Senado Federal discute a reforma do Código Civil para abordar a herança digital, uma lacuna na legislação brasileira.
- A proposta visa normatizar o destino de bens digitais, como perfis em redes sociais, criptoativos e milhas aéreas, após a morte.
- Bens digitais com valor econômico seriam herdados e tributados, enquanto os de caráter privado teriam acesso restrito para proteger a intimidade.
- A reforma também introduz o conceito de neurodireitos para proteger a mente humana de futuras neurotecnologias.
- O Código Civil atual, de 2002, está desatualizado em relação à sociedade digital, e a reforma busca modernizar as regras das relações privadas.
O Senado Federal está analisando um projeto de reforma do Código Civil que busca modernizar a legislação brasileira para a era digital, abordando a herança digital e introduzindo o conceito de neurodireitos. A proposta visa preencher uma lacuna legal sobre o destino de bens digitais após a morte, diferenciando aqueles com valor econômico, que seriam herdados e tributados, dos de caráter privado, cujo acesso seria restrito para proteger a intimidade do falecido e de terceiros. Esta iniciativa se alinha a um precedente já estabelecido pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), que liberou apenas ativos digitais com valor econômico em casos de herança.
Além da herança digital, a reforma propõe a criação de neurodireitos, com o objetivo de proteger a mente humana de futuras neurotecnologias, como implantes cerebrais capazes de ler ou manipular pensamentos. Embora haja debates sobre a necessidade e a pertinência dessa regulamentação preventiva, a inclusão desses temas reflete a urgência de atualizar o Código Civil de 2002, que se encontra desatualizado diante das transformações sociais e tecnológicas.
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