A Justiça Federal do Rio de Janeiro anulou a licença para a instalação de uma tirolesa entre os morros do Pão de Açúcar e da Urca, determinando a recuperação da área e o pagamento de indenização por danos morais.
A Justiça Federal do Rio de Janeiro anulou a licença para a instalação de uma tirolesa que ligaria os morros do Pão de Açúcar e da Urca. A decisão, proferida pelo juiz Paulo André Espírito Santo Manfredini, atende a uma ação civil pública movida pelo Ministério Público Federal (MPF), que questionava a legalidade do processo de licenciamento.
A sentença considera que houve vício de motivação insuficiente e ausência de debate público na concessão da licença pelo Iphan. Além de impedir qualquer construção da tirolesa, a decisão obriga a Companhia Caminho Aéreo do Pão de Açúcar (CCAPA) a apresentar um plano de recuperação da área degradada em até 60 dias. Os réus também foram condenados a pagar R$ 30 milhões em indenização por danos morais, valor que será revertido ao Fundo de Defesa de Direitos Difusos.
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