Justiça tem decisões divergentes sobre fretamento colaborativo da Buser
A Justiça Federal do DF manteve a proibição do fretamento colaborativo em "circuito aberto" pela Buser, enquanto a Justiça do RJ derrubou a proibição, validando o modelo.
Pontos principais
- A 2ª Vara Federal Cível do DF proibiu a Buser e parceiras de oferecerem fretamento colaborativo em "circuito aberto", com multa diária de R$ 20 mil.
- A ação no DF foi movida pela Abrati, que alega que o modelo da Buser configura transporte clandestino.
- A Sexta Câmara de Direito Público do TJ-RJ acatou recursos da Buser e Abrafrec, derrubando a proibição e validando o modelo de fretamento colaborativo.
- O tribunal do RJ classificou o modelo da Buser como "inovação tecnológica" e afastou a tese de atividade clandestina do Sinterj.
- As decisões judiciais divergentes criam um cenário de incerteza regulatória para o modelo de negócios da Buser no país.
A Justiça Federal tem apresentado decisões divergentes sobre o modelo de fretamento colaborativo da Buser. No Distrito Federal, a 2ª Vara Federal Cível manteve a proibição para a Buser e suas empresas parceiras operarem em "circuito aberto", impondo uma multa diária de R$ 20 mil em caso de descumprimento. A decisão, motivada por uma ação da Associação Brasileira das Empresas de Transporte Terrestre de Passageiros (Abrati), considerou a operação irregular para o fretamento, que legalmente exige um "circuito fechado".
Em contraste, a Sexta Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro derrubou a proibição à Buser, validando o modelo de fretamento colaborativo. O tribunal fluminense acatou recursos da Buser e da Abrafrec, afastando os pedidos do Sinterj e classificando o modelo como uma "inovação tecnológica", com ênfase na livre iniciativa e concorrência. As decisões opostas criam um cenário de incerteza jurídica para a atuação da Buser no território nacional.
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