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Justiça tem decisões divergentes sobre fretamento colaborativo da Buser

A Justiça Federal do DF manteve a proibição do fretamento colaborativo em "circuito aberto" pela Buser, enquanto a Justiça do RJ derrubou a proibição, validando o modelo.

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Foto: InfoMoney
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17/04 às 16:05 · atualizado há 3m

Pontos principais

  • A 2ª Vara Federal Cível do DF proibiu a Buser e parceiras de oferecerem fretamento colaborativo em "circuito aberto", com multa diária de R$ 20 mil.
  • A ação no DF foi movida pela Abrati, que alega que o modelo da Buser configura transporte clandestino.
  • A Sexta Câmara de Direito Público do TJ-RJ acatou recursos da Buser e Abrafrec, derrubando a proibição e validando o modelo de fretamento colaborativo.
  • O tribunal do RJ classificou o modelo da Buser como "inovação tecnológica" e afastou a tese de atividade clandestina do Sinterj.
  • As decisões judiciais divergentes criam um cenário de incerteza regulatória para o modelo de negócios da Buser no país.

A Justiça Federal tem apresentado decisões divergentes sobre o modelo de fretamento colaborativo da Buser. No Distrito Federal, a 2ª Vara Federal Cível manteve a proibição para a Buser e suas empresas parceiras operarem em "circuito aberto", impondo uma multa diária de R$ 20 mil em caso de descumprimento. A decisão, motivada por uma ação da Associação Brasileira das Empresas de Transporte Terrestre de Passageiros (Abrati), considerou a operação irregular para o fretamento, que legalmente exige um "circuito fechado".

Em contraste, a Sexta Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro derrubou a proibição à Buser, validando o modelo de fretamento colaborativo. O tribunal fluminense acatou recursos da Buser e da Abrafrec, afastando os pedidos do Sinterj e classificando o modelo como uma "inovação tecnológica", com ênfase na livre iniciativa e concorrência. As decisões opostas criam um cenário de incerteza jurídica para a atuação da Buser no território nacional.

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