O Rio de Janeiro implementará um banco de perfis genéticos para auxiliar na identificação de pessoas desaparecidas e em investigações criminais, seguindo diretrizes nacionais e a LGPD.
O estado do Rio de Janeiro implementará um banco de perfis genéticos para auxiliar na identificação de pessoas desaparecidas e em investigações policiais. A lei, sancionada pelo governador Cláudio Castro, estabelece a coleta, armazenamento e compartilhamento de dados de DNA, com o objetivo de integrar o sistema estadual à rede nacional existente, seguindo as diretrizes do Ministério da Justiça e Segurança Pública.
O banco permitirá a inclusão de perfis genéticos de criminosos condenados, por decisão judicial, ou por doação voluntária de familiares de desaparecidos. A legislação garante que as informações armazenadas serão protegidas por sigilo, com acesso controlado e limitado à identificação genética e ao sexo biológico, assegurando a conformidade com a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD). A lei também prevê a exclusão de dados em casos de absolvição, erro pericial, extinção da punibilidade ou término do prazo legal.
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