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Rio de Janeiro cria banco genético para identificar desaparecidos

O Rio de Janeiro implementará um banco de perfis genéticos para auxiliar na identificação de pessoas desaparecidas e em investigações criminais, seguindo diretrizes nacionais e a LGPD.

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Foto: InfoMoney
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21/03 às 14:02 · atualizado 21:00

Pontos principais

  • O Rio de Janeiro terá um banco de perfis genéticos para auxiliar na identificação de desaparecidos e em investigações policiais.
  • A lei 11.135/26, de autoria do deputado Vinícius Cozzolino, foi aprovada pela Alerj e sancionada pelo governador Cláudio Castro.
  • O banco estadual estará conectado à rede nacional e seguirá as diretrizes do Ministério da Justiça e Segurança Pública e do Comitê Gestor da Rede Integrada de Bancos de Perfis Genéticos.
  • Perfis genéticos poderão ser incluídos de criminosos condenados, por decisão judicial em investigação, ou por doação voluntária de familiares de desaparecidos.
  • As informações serão protegidas por sigilo, com acesso controlado e limitação da identificação à genética e sexo biológico, em conformidade com a LGPD.

O estado do Rio de Janeiro implementará um banco de perfis genéticos para auxiliar na identificação de pessoas desaparecidas e em investigações policiais. A lei 11.135/26, de autoria do deputado Vinícius Cozzolino, foi aprovada pela Alerj e sancionada pelo governador Cláudio Castro, estabelecendo a coleta, armazenamento e compartilhamento de dados de DNA. O sistema estadual será integrado à rede nacional existente, seguindo as diretrizes do Ministério da Justiça e Segurança Pública e do Comitê Gestor da Rede Integrada de Bancos de Perfis Genéticos.

O banco permitirá a inclusão de perfis genéticos de criminosos condenados, por decisão judicial em investigação criminal, ou por doação voluntária de familiares de desaparecidos. A legislação garante que as informações armazenadas serão protegidas por sigilo, com acesso controlado e limitado à identificação genética e ao sexo biológico, sem revelar traços somáticos ou comportamentais, assegurando a conformidade com a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD). A lei também prevê a exclusão de dados no prazo legal de prescrição do delito, por determinação judicial, ou em casos de absolvição, erro pericial, extinção da punibilidade, além de designar um encarregado de dados e auditorias periódicas.

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