Rio de Janeiro cria banco genético para identificar desaparecidos
O Rio de Janeiro implementará um banco de perfis genéticos para auxiliar na identificação de pessoas desaparecidas e em investigações criminais, seguindo diretrizes nacionais e a LGPD.
Pontos principais
- O Rio de Janeiro terá um banco de perfis genéticos para auxiliar na identificação de desaparecidos e em investigações policiais.
- A lei 11.135/26, de autoria do deputado Vinícius Cozzolino, foi aprovada pela Alerj e sancionada pelo governador Cláudio Castro.
- O banco estadual estará conectado à rede nacional e seguirá as diretrizes do Ministério da Justiça e Segurança Pública e do Comitê Gestor da Rede Integrada de Bancos de Perfis Genéticos.
- Perfis genéticos poderão ser incluídos de criminosos condenados, por decisão judicial em investigação, ou por doação voluntária de familiares de desaparecidos.
- As informações serão protegidas por sigilo, com acesso controlado e limitação da identificação à genética e sexo biológico, em conformidade com a LGPD.
O estado do Rio de Janeiro implementará um banco de perfis genéticos para auxiliar na identificação de pessoas desaparecidas e em investigações policiais. A lei 11.135/26, de autoria do deputado Vinícius Cozzolino, foi aprovada pela Alerj e sancionada pelo governador Cláudio Castro, estabelecendo a coleta, armazenamento e compartilhamento de dados de DNA. O sistema estadual será integrado à rede nacional existente, seguindo as diretrizes do Ministério da Justiça e Segurança Pública e do Comitê Gestor da Rede Integrada de Bancos de Perfis Genéticos.
O banco permitirá a inclusão de perfis genéticos de criminosos condenados, por decisão judicial em investigação criminal, ou por doação voluntária de familiares de desaparecidos. A legislação garante que as informações armazenadas serão protegidas por sigilo, com acesso controlado e limitado à identificação genética e ao sexo biológico, sem revelar traços somáticos ou comportamentais, assegurando a conformidade com a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD). A lei também prevê a exclusão de dados no prazo legal de prescrição do delito, por determinação judicial, ou em casos de absolvição, erro pericial, extinção da punibilidade, além de designar um encarregado de dados e auditorias periódicas.
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