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Lei determina que Estado do Rio terá banco de perfis genéticos

O Estado do Rio de Janeiro aprovou e sancionou uma lei para a criação de um banco de perfis genéticos, visando auxiliar investigações criminais e a identificação de pessoas desaparecidas, seguindo diretrizes federais e a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD).

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21/03 às 20:30

Pontos principais

  • A Alerj aprovou a lei 11.135/26, de autoria do deputado Vinícius Cozzolino, para criar um banco de perfis genéticos no Rio de Janeiro.
  • O banco tem como objetivo principal auxiliar em investigações criminais e na identificação de pessoas desaparecidas.
  • A inclusão de perfis genéticos ocorrerá após condenação por crimes graves, por decisão judicial em investigação criminal, ou por doação voluntária de familiares de desaparecidos.
  • A implementação seguirá as diretrizes do Ministério da Justiça e Segurança Pública e do Comitê Gestor da Rede Integrada de Bancos de Perfis Genéticos, integrando-se à rede federal.
  • Os perfis genéticos armazenados não revelarão traços somáticos ou comportamentais, apenas o sexo biológico, e terão caráter sigiloso e protegido.
  • A exclusão dos perfis ocorrerá no prazo legal de prescrição do delito ou por determinação judicial, com direito de requerer exclusão ou retificação.
  • A lei prevê a observância integral da LGPD, designação de um encarregado de dados e auditorias periódicas para garantir a integridade e legalidade do banco.

Mencionado nesta matéria

Pessoas

Vinícius Cozzolino (deputado)

Organizações

Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj)Governo do Estado do Rio de JaneiroMinistério da Justiça e Segurança PúblicaComitê Gestor da Rede Integrada de Bancos de Perfis Genéticos

Lugares

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