Lei determina que Estado do Rio terá banco de perfis genéticos
O Estado do Rio de Janeiro aprovou e sancionou uma lei para a criação de um banco de perfis genéticos, visando auxiliar investigações criminais e a identificação de pessoas desaparecidas, seguindo diretrizes federais e a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD).
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21/03 às 20:30
Pontos principais
- A Alerj aprovou a lei 11.135/26, de autoria do deputado Vinícius Cozzolino, para criar um banco de perfis genéticos no Rio de Janeiro.
- O banco tem como objetivo principal auxiliar em investigações criminais e na identificação de pessoas desaparecidas.
- A inclusão de perfis genéticos ocorrerá após condenação por crimes graves, por decisão judicial em investigação criminal, ou por doação voluntária de familiares de desaparecidos.
- A implementação seguirá as diretrizes do Ministério da Justiça e Segurança Pública e do Comitê Gestor da Rede Integrada de Bancos de Perfis Genéticos, integrando-se à rede federal.
- Os perfis genéticos armazenados não revelarão traços somáticos ou comportamentais, apenas o sexo biológico, e terão caráter sigiloso e protegido.
- A exclusão dos perfis ocorrerá no prazo legal de prescrição do delito ou por determinação judicial, com direito de requerer exclusão ou retificação.
- A lei prevê a observância integral da LGPD, designação de um encarregado de dados e auditorias periódicas para garantir a integridade e legalidade do banco.
Mencionado nesta matéria
Pessoas
Vinícius Cozzolino (deputado)
Organizações
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Lugares
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