ITCMD e Imposto de Renda 2026: como declarar herança e doações sem erro
Este artigo detalha como declarar heranças e doações no Imposto de Renda 2026, explicando as mudanças trazidas pela reforma tributária no ITCMD e a importância do planejamento sucessório para evitar problemas fiscais.
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19/03 às 07:00
Pontos principais
- A reforma tributária de 2023 alterou as regras do ITCMD, exigindo alíquotas progressivas e base de cálculo pelo valor de mercado, gerando temor de aumento do imposto.
- Heranças e doações não são tributadas pelo Imposto de Renda, mas devem ser obrigatoriamente informadas à Receita Federal, tanto por quem doa quanto por quem recebe.
- O doador deve informar o valor na ficha “Pagamentos Efetuados”, e o beneficiário na ficha “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis” e “Bens e Direitos”.
- A declaração do ITCMD junto à Secretaria da Fazenda estadual é obrigatória, e a herança só deve ser declarada no IR após a partilha.
- A venda posterior de um bem recebido por doação ou herança pode gerar imposto sobre ganho de capital, com alíquotas de 15% a 22,5%.
- A organização de documentos e o planejamento sucessório são cruciais devido ao cruzamento de dados entre estados e Receita Federal, que aumenta a fiscalização.
- As mudanças no ITCMD e a maior fiscalização reforçam a necessidade de planejamento patrimonial antecipado para proteger o patrimônio e garantir uma sucessão eficiente.
Mencionado nesta matéria
Pessoas
Cristiano Roveda (sócio fundador do escritório Roveda & Marcelino)Flávia Holanda Gaeta (sócia fundadora do FH Advogados e doutora em Direito Tributário)Giuliana Murakami (advogada tributária do escritório Fonseca Brasil)Rodrigo Lazaro (sócio do FCR Law)Tiago Melo (especialista em sucessão empresarial)
Organizações
Roveda & MarcelinoFH AdvogadosReceita FederalFonseca BrasilFCR LawInfoMoney
