Desembargador autoriza governo do DF a usar imóveis para capitalizar BRB
Um desembargador do TJDFT autorizou o governo do Distrito Federal a usar imóveis públicos para capitalizar o Banco de Brasília (BRB), revertendo uma decisão anterior que proibia a medida e argumentando sobre o risco à ordem econômica e a constitucionalidade da lei.
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17/03 às 20:56
Pontos principais
- O desembargador Roberval Belinati, do TJDFT, derrubou a liminar que impedia o governo do DF de usar imóveis públicos para capitalizar o BRB.
- A decisão do desembargador argumenta que a liminar poderia violar a ordem administrativa e econômica do Distrito Federal e que a lei é presumivelmente constitucional.
- Belinati destacou o impacto da liminar na economia do DF e na confiança dos agentes econômicos, além da relevante função social do BRB.
- O governo de Ibaneis Rocha recorreu, alegando risco de dano imediato e a possibilidade de liquidação ou intervenção federal no BRB.
- A lei distrital permite o aporte direto, alienação de bens públicos ou operações de crédito de até R$ 6,6 bilhões para fortalecer o capital do BRB.
- O BRB precisa apresentar uma solução ao Banco Central até 31 de março para evitar sanções, devido a perdas estimadas em R$ 8,8 bilhões.
- O plano inclui a criação de um fundo imobiliário com oito imóveis cedidos pelo governo do DF e uma possível operação de crédito de R$ 3,3 bilhões com o FGC.
Mencionado nesta matéria
Pessoas
Roberval Belinati (desembargador)Ibaneis Rocha (governador)
Organizações
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT)Banco de Brasília (BRB)Banco CentralFundo Garantidor de Créditos (FGC)Câmara Distrital2ª Vara da Fazenda Pública do Distrito Federal
Lugares
Distrito Federal
