O governador do Rio de Janeiro, Cláudio Castro, sancionou uma lei que exige que empresas de aplicativos de entrega forneçam pontos de apoio com infraestrutura básica para entregadores no estado.
O governador do Rio de Janeiro, Cláudio Castro, sancionou a Lei 11.119/2026, que obriga as empresas de aplicativos de entrega a criar pontos de apoio com infraestrutura básica para os entregadores. A medida visa melhorar as condições de trabalho desses profissionais, exigindo que os locais sejam instalados em regiões de alta demanda, definidas pelas próprias empresas, e respeitem o zoneamento urbano.
Os pontos de apoio deverão oferecer infraestrutura mínima, incluindo banheiro, água potável, refeitório com mesas, cadeiras e micro-ondas, área de descanso e estacionamento para motos e bicicletas. Além disso, os locais devem disponibilizar acesso gratuito à internet sem fio e pontos de energia para recarga de celulares. Os custos de implementação e manutenção serão integralmente assumidos pelas empresas, sem repasse aos entregadores. As plataformas têm 120 dias para se adequar, e o descumprimento resultará em multa de 1.000 UFIRs-RJ, aproximadamente R$ 4.960,40, com o valor dobrado em caso de reincidência.
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