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Julgamentos no TSE ameaçam planos de governadores para o Senado em 2026

Dois governadores, Cláudio Castro (RJ) e Antonio Denarium (RR), enfrentam julgamentos no TSE por abuso de poder nas eleições de 2022, que podem cassar seus mandatos e inviabilizar suas candidaturas ao Senado em 2026.

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Foto: G1 Política
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28/02 às 05:00

Pontos principais

  • Governadores Cláudio Castro (RJ) e Antonio Denarium (RR) são alvos de ações no TSE por abuso de poder político e econômico nas eleições de 2022.
  • Os julgamentos podem resultar na cassação dos mandatos e na declaração de inelegibilidade por oito anos, impedindo-os de concorrer ao Senado em 2026.
  • O caso de Denarium, já cassado em primeira instância, aguarda retomada no TSE com dois votos favoráveis à cassação.
  • O processo de Castro, absolvido em primeira instância, será retomado em 10 de março e envolve acusações de esquema de distribuição de cargos e recursos públicos.
  • A Justiça Eleitoral deve concluir esses julgamentos antes das eleições de outubro de 2026, e a condenação por abuso de poder gera inelegibilidade imediata.

Os governadores Cláudio Castro (Rio de Janeiro) e Antonio Denarium (Roraima) estão sob escrutínio do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) devido a acusações de abuso de poder político e econômico nas eleições de 2022. Os julgamentos, que podem resultar na cassação de seus mandatos e na declaração de inelegibilidade por oito anos, representam uma ameaça direta aos seus planos de disputar vagas no Senado em 2026. A celeridade da Justiça Eleitoral sugere que as decisões devem ser proferidas antes do pleito, impactando significativamente o cenário político.

O caso de Denarium, já com cassação em primeira instância pelo TRE-RR, aguarda a retomada do julgamento no TSE, onde já há dois votos pela manutenção da decisão. Já o processo de Castro, que foi absolvido em primeira instância, será retomado em 10 de março e investiga um suposto esquema de distribuição de cargos e recursos públicos. A condenação por abuso de poder, mesmo que os governadores renunciem antes, pode levar à perda imediata do mandato e à inelegibilidade, conforme previsto na Lei das Inelegibilidades, que verifica a elegibilidade no momento do pedido de registro de candidatura.

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