Novas regras aprovadas pelo CMN e Banco Central obrigarão plataformas de criptoativos no Brasil a manter o sigilo das operações de seus clientes a partir de 1º de março, visando integrar o setor ao sistema financeiro e combater ilícitos.
A partir de 1º de março, as plataformas intermediadoras de criptoativos no Brasil serão obrigadas a manter o sigilo das operações de seus clientes, conforme novas regras aprovadas pelo Conselho Monetário Nacional (CMN) e pelo Banco Central. Essa medida visa integrar o setor de criptoativos ao sistema financeiro nacional, enquadrando-o à Lei Complementar 105, que estabelece o sigilo bancário e a comunicação de crimes. O Banco Central justifica a mudança como um passo essencial para promover a isonomia regulatória e fortalecer o combate à lavagem de dinheiro, fraudes e corrupção.
Além da obrigatoriedade do sigilo, novas resoluções do CMN e BC introduzem critérios contábeis específicos para ativos virtuais, que entrarão em vigor em 1º de janeiro de 2027. Essa regulamentação busca alinhar o tratamento contábil a práticas internacionais, aumentando a transparência e equiparando o tratamento regulatório entre instituições financeiras tradicionais e empresas de criptoativos. O objetivo final é ampliar a confiança dos investidores, fortalecer a gestão de riscos e contribuir para a estabilidade do sistema financeiro como um todo.