A juíza aposentada Cláudia Márcia de Carvalho Soares, que criticou a falta de reajuste e defendeu "penduricalhos" no STF, recebeu quase R$ 710 mil líquidos em 2025, enquanto o tribunal discute a legalidade dessas verbas.
A juíza aposentada Cláudia Márcia de Carvalho Soares, que se tornou notícia por reclamar da falta de reajuste salarial e de ter que pagar por lanche e café, recebeu um total de R$ 709.998 líquidos em salários em 2025. Os dados, divulgados pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), revelam que seus ganhos mensais de R$ 42.749 são frequentemente complementados por verbas indenizatórias e direitos eventuais, com o mês de dezembro de 2025 registrando o pico de R$ 128.218. Desde agosto de 2024, a magistrada está isenta de Imposto de Renda devido a uma doença grave.
As declarações da juíza, que também preside a Associação Brasileira de Magistrados do Trabalho (ABMT), ocorreram em audiência no Supremo Tribunal Federal (STF) para discutir decisões que suspenderam "penduricalhos" não previstos em lei. Cláudia Márcia de Carvalho Soares defendeu o pagamento dessas verbas, argumentando que juízes de primeiro grau enfrentam insegurança jurídica, arcam com despesas do próprio bolso e não possuem as mesmas condições de trabalho que ministros, como apartamento funcional, plano de saúde ou refeitório. Ela também criticou a fragmentação remuneratória e a supressão de benefícios, destacando que o salário bruto de R$ 46 mil pode cair para pouco mais de R$ 20 mil após descontos.
O contexto é a discussão no STF sobre a suspensão dessas verbas, com a análise das liminares que suspenderam pagamentos acima do teto adiada para 25 de março. Ministros do STF consideraram as declarações da juíza "descoladas" da realidade, e um grupo de trabalho será formado para propor uma regra de transição. O ministro Gilmar Mendes determinou que verbas indenizatórias só podem ser pagas a membros do Judiciário e Ministério Público se previstas em leis aprovadas pelo Congresso Nacional, estabelecendo um prazo de 60 dias para suspensão de pagamentos baseados em leis estaduais.
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