O Congresso Nacional aprovou a Medida Provisória 1317/25, que eleva a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) ao status de agência reguladora autônoma. Essa transformação confere à ANPD maior autonomia funcional, técnica, decisória, administrativa e financeira, embora permaneça vinculada ao Ministério da Justiça e Segurança Pública. A mudança é crucial para fortalecer o órgão na criação e fiscalização de regras de proteção de dados, especialmente na regulamentação do Estatuto Digital da Criança e do Adolescente (ECA Digital), que visa combater a "adultização" e assegurar os direitos de crianças e adolescentes no ambiente digital. A aprovação da MP, que segue para sanção presidencial, era essencial para evitar o adiamento da responsabilização das plataformas pelo ECA Digital, cuja validade se encerra em 25 de fevereiro.
Além da autonomia, a MP cria a carreira de Especialista em Regulação de Proteção de Dados, com 200 cargos de nível superior, e prevê a criação de 26 novos cargos, com impacto financeiro. A ANPD, criada em 2019 para implementar a LGPD, era inicialmente vinculada à Presidência e depois ao Ministério da Justiça. A iniciativa, assinada pelo presidente Lula, reforça o compromisso com a privacidade e a segurança dos dados, conferindo à ANPD a estrutura e os recursos humanos para atuar de forma mais eficaz na fiscalização e regulamentação do setor.
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