A Câmara dos Deputados da Itália aprovou a prorrogação do prazo para que filhos menores de italianos nascidos no exterior possam solicitar a cidadania, estendendo-o até maio de 2029. A medida, que obteve 177 votos a favor e 93 contra, agora será encaminhada para o Senado italiano. Esta extensão de três anos é uma emenda crucial à Lei 74/2025, que havia limitado significativamente o reconhecimento da cidadania por "direito de sangue" a descendentes de italianos, adiando o prazo limite para apresentação do pedido nos consulados italianos de 31 de maio de 2026 para maio de 2029.
A nova legislação, em vigor desde maio de 2025, restringe o reconhecimento da cidadania a quem se enquadra em situações específicas, como pais ou avós com cidadania italiana exclusiva, ou que residiram na Itália por pelo menos dois anos após adquirir a cidadania e antes do nascimento/adoção do filho. É importante ressaltar que quem já havia iniciado o processo antes da aprovação da lei não será afetado, mas aqueles que apenas manifestaram interesse por vias consulares e não foram convocados podem ter seus processos comprometidos.
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