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Câmara da Itália aprova extensão de prazo para cidadania de menores no exterior até 2029

A Câmara dos Deputados da Itália aprovou a extensão do prazo para solicitação de cidadania para filhos menores de italianos no exterior até maio de 2029, alterando a Lei 74/2025.

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Foto: InfoMoney
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23/02 às 12:01 · atualizado há 4m

Pontos principais

  • A Câmara dos Deputados da Itália aprovou a prorrogação do prazo para solicitar cidadania para filhos menores de italianos no exterior até maio de 2029.
  • A medida, aprovada por 177 votos a 93, segue agora para o Senado italiano.
  • O prazo limite para apresentação do pedido nos consulados italianos foi adiado de 31 de maio de 2026 para maio de 2029.
  • A extensão de três anos é uma emenda à Lei 74/2025, que restringe o reconhecimento da cidadania por "direito de sangue" a filhos e netos de italianos.
  • A nova lei de cidadania, de maio de 2025, limita o reconhecimento a situações específicas, como pais com cidadania italiana exclusiva ou que residiram na Itália por pelo menos dois anos após adquirir a cidadania e antes do nascimento/adoção do filho.

A Câmara dos Deputados da Itália aprovou a prorrogação do prazo para que filhos menores de italianos nascidos no exterior possam solicitar a cidadania, estendendo-o até maio de 2029. A medida, que obteve 177 votos a favor e 93 contra, agora será encaminhada para o Senado italiano. Esta extensão de três anos é uma emenda crucial à Lei 74/2025, que havia limitado significativamente o reconhecimento da cidadania por "direito de sangue" a descendentes de italianos, adiando o prazo limite para apresentação do pedido nos consulados italianos de 31 de maio de 2026 para maio de 2029.

A nova legislação, em vigor desde maio de 2025, restringe o reconhecimento da cidadania a quem se enquadra em situações específicas, como pais ou avós com cidadania italiana exclusiva, ou que residiram na Itália por pelo menos dois anos após adquirir a cidadania e antes do nascimento/adoção do filho. É importante ressaltar que quem já havia iniciado o processo antes da aprovação da lei não será afetado, mas aqueles que apenas manifestaram interesse por vias consulares e não foram convocados podem ter seus processos comprometidos.

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