segunda-feira, 28 de setembro de 2026
Edição nº 183 · 3.627 atos publicados
O Diário em 60 segundos
- O STF garantiu 120 dias de licença-maternidade remunerada, prorrogáveis por 60, para todas as mães, sejam servidoras públicas ou da iniciativa privada. Além disso, o tribunal determinou que aumentos de impostos estaduais no Espírito Santo devem respeitar o prazo de 90 dias após a publicação da lei.
- O governo federal destinou R$ 109,1 milhões para melhorias em escolas afetadas pelo rompimento da barragem de Fundão e reorganizou a estrutura e as regras de prestação de contas do Comitê do Rio Doce.
- A Receita Federal definiu novas alíquotas de IRPJ e CSLL para empresas de aterros sanitários e confirmou a redução de impostos para serviços hospitalares e de diagnóstico, desde que sigam normas da Anvisa.
- O Conselho Monetário Nacional proibiu que fundos de investimento (FIDCs) comprem créditos judiciais sem decisão definitiva, visando aumentar a segurança para investidores. O Banco Central também oficializou novas taxas de referência (TR, TBF) e realizou operação de controle de liquidez de R$ 5 bilhões.
- O Ministério da Educação oficializou decisões sobre cursos superiores, incluindo a negativa para um novo curso de Medicina em Itumbiara (GO) e o descredenciamento da Faculdade de Assis (SP), enquanto o CONFAZ ratificou novos convênios de ICMS, incluindo isenções para polpa de açaí e cupuaçu no Pará.
Gerado por IA a partir dos atos publicados. Verifique sempre o ato original antes de citá-lo.
Atos normativos
Ministério da Fazenda
45 atos · página 1 de 2
Em destaque hoje — a curadoria automática dos atos mais relevantes do dia chega em breve.
RESOLUÇÃO CMN Nº 5.343, DE 24 DE SETEMBRO DE 2026
Altera a Resolução nº 2.907, de 29 de novembro de 2001, que autoriza a constituição e o funcionamento de fundos de investimento em direitos creditórios e de fundos de investimento em cotas de fundos de investimento em direitos creditórios.
Ministério da Fazenda › Conselho Monetário Nacional
O que significa
Esta norma proíbe que fundos de investimento em direitos creditórios (FIDCs) comprem créditos de processos judiciais ou arbitrais que ainda não tenham decisão definitiva e certa. Além disso, estabelece regras mais rígidas de avaliação e transparência para os fundos que já possuem esses ativos em suas carteiras, visando maior segurança e clareza para os investidores.
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO COANA Nº 131, DE 25 DE SETEMBRO DE 2026
Certifica como Operador Econômico Autorizado a pessoa jurídica que especifica.
Ministério da Fazenda › Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil › Secretaria-Adjunta › Subsecretaria de Administração Aduaneira › Coordenação-Geral de Administração Aduaneira
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO COANA Nº 132, DE 25 DE SETEMBRO DE 2026
Certifica como Operador Econômico Autorizado a pessoa jurídica que especifica.
Ministério da Fazenda › Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil › Secretaria-Adjunta › Subsecretaria de Administração Aduaneira › Coordenação-Geral de Administração Aduaneira
ATO DECLARATÓRIO Nº 20, DE 25 DE SETEMBRO DE 2026
Secretaria Executiva
Ministério da Fazenda › Conselho Nacional de Política Fazendária
O que significa
Este ato oficializa a ratificação de diversos convênios do ICMS aprovados pelo CONFAZ, permitindo que estados apliquem medidas como isenções fiscais, parcelamento de dívidas e incentivos para setores específicos, como saúde, construção civil e transporte. Na prática, as regras passam a ter validade jurídica para que os estados possam implementar os benefícios tributários e ajustes fiscais acordados.
ATO DECLARATÓRIO Nº 21, DE 25 DE SETEMBRO DE 2026
Ratifica Convênio ICMS aprovado na 431ª Reunião Extraordinária do CONFAZ, realizada no dia 21.09.2026 e publicado no DOU de 22.09.2026.
Ministério da Fazenda › Conselho Nacional de Política Fazendária
O que significa
Este ato oficializa a entrada do estado do Pará em um convênio que concede isenção de ICMS para operações com polpa de cupuaçu e açaí. A medida estende ao Pará o benefício fiscal já aplicado nos estados do Acre, Amazonas e Rondônia.
PAUTA DE JULGAMENTO
Ministério da Fazenda › Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil › Secretaria-Adjunta › Subsecretaria de Tributação e Contencioso › Delegacia de Julgamento da Receita Federal do Brasil 09 › Décima Primeira Turma
PAUTA DE JULGAMENTO
Ministério da Fazenda › Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil › Secretaria-Adjunta › Subsecretaria de Tributação e Contencioso › Delegacia de Julgamento da Receita Federal do Brasil 03 › Sexta Turma
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO COANA Nº 134, DE 25 DE SETEMBRO DE 2026
Certifica como Operador Econômico Autorizado a pessoa jurídica que especifica.
Ministério da Fazenda › Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil › Secretaria-Adjunta › Subsecretaria de Administração Aduaneira › Coordenação-Geral de Administração Aduaneira
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO COANA Nº 133, DE 25 DE SETEMBRO DE 2026
Certifica como Operador Econômico Autorizado a pessoa jurídica que especifica.
Ministério da Fazenda › Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil › Secretaria-Adjunta › Subsecretaria de Administração Aduaneira › Coordenação-Geral de Administração Aduaneira
PAUTA DE JULGAMENTO
Ministério da Fazenda › Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil › Secretaria-Adjunta › Subsecretaria de Tributação e Contencioso › Delegacia de Julgamento da Receita Federal do Brasil 06 › Décima Segunda Turma
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO COANA Nº 135, DE 25 DE SETEMBRO DE 2026
Certifica como Operador Econômico Autorizado a pessoa jurídica que especifica.
Ministério da Fazenda › Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil › Secretaria-Adjunta › Subsecretaria de Administração Aduaneira › Coordenação-Geral de Administração Aduaneira
SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 194, DE 25 DE SETEMBRO DE 2026
Ministério da Fazenda › Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil › Secretaria-Adjunta › Subsecretaria de Tributação e Contencioso › Coordenação-Geral de Tributação
O que significa
Este ato define as alíquotas de cálculo do IRPJ e da CSLL para empresas que operam ou constroem aterros sanitários sob o regime de lucro presumido. Na prática, a Receita Federal estabelece que a construção com fornecimento de materiais possui uma base de cálculo menor do que a simples operação do aterro.
PAUTA DE JULGAMENTO
Ministério da Fazenda › Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil › Secretaria-Adjunta › Subsecretaria de Tributação e Contencioso › Delegacia de Julgamento da Receita Federal do Brasil 04 › Sexta Turma
PAUTA DE JULGAMENTO
Ministério da Fazenda › Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil › Secretaria-Adjunta › Subsecretaria de Tributação e Contencioso › Delegacia de Julgamento da Receita Federal do Brasil 04 › Sétima Turma
PAUTA DE JULGAMENTO
Ministério da Fazenda › Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil › Secretaria-Adjunta › Subsecretaria de Tributação e Contencioso › Delegacia de Julgamento da Receita Federal do Brasil 04 › Sétima Turma
PAUTA DE JULGAMENTO
Ministério da Fazenda › Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil › Secretaria-Adjunta › Subsecretaria de Tributação e Contencioso › Delegacia de Julgamento da Receita Federal do Brasil 07 › Décima Sexta Turma
PAUTA DE JULGAMENTO
Ministério da Fazenda › Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil › Secretaria-Adjunta › Subsecretaria de Tributação e Contencioso › Delegacia de Julgamento da Receita Federal do Brasil 07 › Quarta Turma
PAUTA DE JULGAMENTO
Ministério da Fazenda › Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil › Secretaria-Adjunta › Subsecretaria de Tributação e Contencioso › Delegacia de Julgamento da Receita Federal do Brasil 07 › Terceira Turma
PAUTA DE JULGAMENTO
Ministério da Fazenda › Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil › Secretaria-Adjunta › Subsecretaria de Tributação e Contencioso › Delegacia de Julgamento da Receita Federal do Brasil 08 › Décima Sétima Turma
PAUTA DE JULGAMENTO
Ministério da Fazenda › Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil › Secretaria-Adjunta › Subsecretaria de Tributação e Contencioso › Delegacia de Julgamento da Receita Federal do Brasil 05 › Quarta Turma
PAUTA DE JULGAMENTO
Ministério da Fazenda › Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil › Secretaria-Adjunta › Subsecretaria de Tributação e Contencioso › Delegacia de Julgamento da Receita Federal do Brasil 05 › Quinta Turma
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO EQBEN/DELEBEN/SRRF08ª/RFB Nº 1.486, DE 25 DE SETEMBRO DE 2026
Concede Coabilitação ao Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infra-Estrutura (REIDI) à pessoa jurídica que menciona.
Ministério da Fazenda › Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil › Secretaria-Adjunta › Superintendência Regional da Receita Federal do Brasil 8ª Região Fiscal › Delegacia da Receita Federal do Brasil em Sorocaba
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO EQBEN/DELEBEN/SRRF08ª/RFB Nº 1.487, DE 25 DE SETEMBRO DE 2026
Concede habilitação ao Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infra-Estrutura (Reidi) à pessoa jurídica que menciona.
Ministério da Fazenda › Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil › Secretaria-Adjunta › Superintendência Regional da Receita Federal do Brasil 8ª Região Fiscal › Delegacia da Receita Federal do Brasil em Sorocaba
SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 3.051, DE 25 DE SETEMBRO DE 2026
Ministério da Fazenda › Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil › Secretaria-Adjunta › Superintendência Regional da Receita Federal do Brasil 3ª Região Fiscal › Divisão de Tributação
O que significa
Este ato define que empresas de saúde que seguem as normas da Anvisa podem pagar menos impostos (IRPJ e CSLL) sobre sua receita bruta. Para ter direito a essa redução, a empresa deve ser organizada como sociedade empresária e prestar serviços hospitalares ou de diagnóstico e terapia específicos.
