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quinta-feira, 13 de agosto de 2026
Edição nº 152 · 3.632 atos publicados
O Diário em 60 segundos
- A partir de 2027, todos os consumidores de energia elétrica, incluindo residências e pequenos comércios, poderão escolher livremente seu fornecedor de energia. O decreto estabelece regras para a migração e mecanismos de proteção, mas exclui benefícios como a Tarifa Social do mercado livre.
- O governo federal liberou R$ 4,78 bilhões em créditos extraordinários para ações de proteção e defesa civil, reforço de estoques públicos de alimentos e ampliação do acesso a crédito para micro e pequenas empresas e habitação popular.
- Foram regulamentados os marcos legais para a transição energética, incluindo incentivos fiscais para a produção de hidrogênio de baixa emissão, regras para o combustível sustentável de aviação (SAF) e diretrizes para o armazenamento geológico de dióxido de carbono.
- A Receita Federal esclareceu que, na atualização de bens no exterior, não é permitida a dedução de dividendos ou juros sobre capital próprio. Além disso, empresas de shopping centers não poderão usar o regime de antecipação de créditos de PIS/Cofins sobre a depreciação de imóveis destinados à locação.
- O Ministério da Fazenda definiu o canal e as regras para que instituições credoras enviem pedidos de novação de contratos do FCVS a partir de 17 de agosto. O Banco Central também oficializou as novas taxas de referência (TR, TBF e Redutor R) válidas até 11 de setembro.
Gerado por IA a partir dos atos publicados. Verifique sempre o ato original antes de citá-lo.
Atos normativos
Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional
6 atos · ordenados pela publicação
Em destaque hoje — a curadoria automática dos atos mais relevantes do dia chega em breve.
PORTARIA Nº 2.582, DE 12 DE AGOSTO DE 2026
Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional › Secretaria Nacional de Proteção e Defesa Civil
PORTARIA Nº 2.583, DE 12 DE AGOSTO DE 2026
Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional › Secretaria Nacional de Proteção e Defesa Civil
RESOLUÇÃO ANA Nº 299, DE 11 DE AGOSTO DE 2026
Autoriza, em caráter temporário e excepcional, a redução da defluência mínima prevista no inciso I do art. 5º da Outorga nº 1.522, de 24 de junho de 2024, relativa à Usina Hidrelétrica Belo Monte.
Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional › Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico › Diretor-Presidente
ATOS DE 11 DE AGOSTO DE 2026
Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional › Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico › Diretoria Área 4 › Superintendência de Regulação de Usos de Recursos Hídricos
PORTARIA Nº 2.584, DE 12 DE AGOSTO DE 2026
Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional › Secretaria Nacional de Proteção e Defesa Civil
PORTARIA Nº 2.585, DE 12 DE AGOSTO DE 2026
Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional › Secretaria Nacional de Proteção e Defesa Civil
