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quinta-feira, 25 de junho de 2026
Edição nº 117 · 2.808 atos publicados
O Diário em 60 segundos
- O governo zerou o imposto de importação para diversos itens, incluindo máquinas de costura, instrumentos musicais, insumos veterinários e equipamentos de saúde, visando facilitar o abastecimento interno. Em contrapartida, foi aplicado um imposto antidumping sobre a importação de lisina vinda da China para proteger a indústria nacional.
- Instituições financeiras e de pagamento deverão implementar políticas formais de sucessão para cargos de alta administração, garantindo que executivos possuam a qualificação técnica necessária. Além disso, o Banco Central definiu novas regras contábeis para o cálculo das contribuições ao Fundo Garantidor de Créditos (FGC).
- Fabricantes de cosméticos e produtos de higiene pessoal têm um prazo de 24 meses para adequar seus itens às novas normas de segurança e rotulagem, que alinham o Brasil às diretrizes do Mercosul. A medida visa padronizar os requisitos técnicos para a comercialização desses produtos.
- Empresas beneficiárias da Lei de Informática agora podem incluir receitas de locação de equipamentos no cálculo do faturamento para fins de incentivos fiscais. A mudança amplia a base de cálculo para fabricantes de tecnologia que optam pelo modelo de aluguel de bens.
- O Ministério da Fazenda atualizou regras operacionais do Fundo de Compensação de Variações Salariais (FCVS), incluindo novas exigências para comprovação de dados em dívidas e a obrigatoriedade de informar o número da matrícula do imóvel em solicitações de regularização.
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Pessoal
Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania
2 atos · ordenados pela publicação
Em destaque hoje — a curadoria automática dos atos mais relevantes do dia chega em breve.
RESOLUÇÃO Nº 283, DE 18 DE JUNHO DE 2026
O CONSELHO NACIONAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE - CONANDA, no uso de sua atribuição que lhe confere o art. 2º da Lei n.º 8.242, de 12 de outubro de 1991, e tendo em vista o disposto no Decreto nº 11.4730 de 06 de abril de 2023, no art. 35 do Regimento Interno do Conanda, na Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014 e na Resolução nº 182, de...
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PORTARIA Nº 21, DE 24 DE JUNHO DE 2026
O SECRETÁRIO NACIONAL DOS DIREITOS DAS PESSOAS LGBTQIA+ substituto, do Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania, no uso das atribuições que lhe confere o inciso III do art. 27 do Anexo I ao Decreto nº 11.341, de 1º de janeiro de 2023, considerando o disposto no art. 5º da Portaria nº 9, de 28 de dezembro de 2023, resolve: Art. 1º Ficam designados os seg...
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