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ResoluçãoSeção 2 · Edição 117 · Pág. 12

RESOLUÇÃO Nº 283, DE 18 DE JUNHO DE 2026

Ministério dos Direitos Humanos e da CidadaniaSecretaria Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente › Coordenação-Geral do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente

Texto integral

RESOLUÇÃO Nº 283, DE 18 DE JUNHO DE 2026 O CONSELHO NACIONAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE - CONANDA, no uso de sua atribuição que lhe confere o art. 2º da Lei n.º 8.242, de 12 de outubro de 1991, e tendo em vista o disposto no Decreto nº 11.4730 de 06 de abril de 2023, no art. 35 do Regimento Interno do Conanda, na Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014 e na Resolução nº 182, de 9 de março de 2017, que estabelece o regime jurídico das parcerias entre a Administração Pública e as Organizações da Sociedade Civil, resolve: Art. 1º Fica instituída a Comissão de Seleção no âmbito do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente - CONANDA, com a finalidade de avaliar e selecionar os projetos a serem financiados com recursos do Fundo Nacional para a Criança e o Adolescente (FNCA). Art. 2º Designa a Comissão de Seleção composta por conselheiros que compõe as Comissões Permanentes do Conanda: I) Comissão de Orçamento e Finanças: a) Titular: Marcelo Aguiar Cerri, representante do Ministério do Planejamento e Orçamento; b) Suplente: Edmundo Ribeiro Kroger, representante da Central de Educação e Cultura Popular - CECUP. II) Comissão de Políticas Públicas: a) Titular: Elizabete Terezinha Silva Rosa, representante do Conselho Federal de Serviço Social - CFESS; b) Suplente: Bruna dos Santos Nunes, representante do Ministério da Saúde. III) Comissão de Mobilização e Formação: a) Titular: Jefferson Cruz Acácio, representante do Ministério da Igualdade Racial; b) Suplente: Tatiana Augusto Furtado Gomes, representante do Inspetoria São João Bosco - Salesianos. IV) Comissão de Direitos Humanos e Ação Parlamentar: a) Titular: Clóvis Alberto Pereira, representante da Organização Nacional de Cegos do Brasil - ONCB; b) Suplente: Adriana Marques, representante do Ministério da Justiça e Segurança Pública. Art. 3° Torna-se sem efeito a Resolução nº 255, de 24 de outubro de 2024, publicada no D.O.U, Seção II da Edição nº 210 publicada em 30 de outubro de 2024. DEILA MARTINS DO NASCIMENTO CAVALCANTI Presidente do Conselho