PORTARIA EMCFA-MD N° 2.735, de 12 de maio de 2026
O CHEFE DO ESTADO-MAIOR CONJUNTO DAS FORÇAS ARMADAS, no uso da competência subdelegada pelo Ministro de Estado da Defesa, conforme o disposto no art. 2º, inciso I, da Portaria GM-MD nº 5.863, e nos termos do art. 4º da Portaria GM-MD nº 5.864, ambas de 23 de dezembro de 2024, e tendo em vista o que consta do Processo Administrativo nº 60094.000496/...
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