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Parecer proferido em Plenário pela Relatora, Dep. Franciane Bayer (REPUBLIC-RS) pela: • Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher, que conclui pela aprovação do Projeto de Lei nº 3.662, de 2025. • Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, que conclui pela constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa do Projeto de Lei nº 3.662, de 2025; e, no mérito, pela sua aprovação, na forma do Substitutivo adotado.
Leitura realizada em Plenário pela Dep. Soraya Santos (PL-RJ) do parecer da Relatora pela: • Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado, que conclui pela aprovação do Projeto de Lei nº 2.942, de 2024, de seus apensos e do Substitutivo da Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher, na forma do Substitutivo adotado. • Comissão de Finanças e Tributação, que conclui pela adequação e compatibilidade financeira do Projeto de Lei nº 2.942, de 2024, de seus apensos, do Substitutivo da Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher e do Substitutivo adotado pela relatora da Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado. • Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, que conclui pela constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa; e, no mérito, pela aprovação do Projeto de Lei nº 2.942, de 2024, de seus apensos e do Substitutivo da Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher, na forma do Substitutivo adotado pela relatora da Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado.
Parecer proferido em Plenário pela Relatora, Dep. Daniela do Waguinho (UNIÃO-RJ) pela: • Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher, que conclui pela aprovação do Projeto de Lei nº 481, de 2025, e da Emenda nº 1 da Comissão de Comunicação, bem como pela aprovação parcial da Emenda nº 2 da Comissão de Comunicação, na forma do Substitutivo adotado. • Comissão de Finanças e Tributação, que conclui pela compatibilidade e adequação financeira e orçamentária do Projeto de Lei nº 481, de 2025, das emendas nº 1 e 2, adotadas pela Comissão de Comunicação, e do Substitutivo adotado pela relatora da Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher. • Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, que conclui pela constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa do Projeto de Lei nº 481, de 2025, das emendas nº 1 e 2, adotadas pela Comissão de Comunicação, e do Substitutivo adotado pela relatora da Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher.