Projeto de Lei
O projeto de lei ordinária — a forma mais comum de legislação. Aprovado por maioria simples e enviado ao presidente para sanção ou veto.
Altera a Lei nº 7.689, de 15 de dezembro de 1988, e a Lei nº 8.981, de 20 de janeiro de 1995, para fixar alíquota de Contribuição Social sobre Lucro Líquido – CSLL das sociedades resseguradoras locais e para afastar o limite de compensação de prejuízos fiscais e bases de cálculo negativas relativas às atividades de resseguro e retrocessão.
Apresentada em 7 de julho de 2026
Situação: Aguardando Sanção
Rejeitado o Requerimento.
Aprovado o Substitutivo ao Projeto de Lei nº 3.540, de 2026, adotado pelo relator da Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família.
Aprovada a Redação Final assinada pelo relator, Dep. Fernando Monteiro (PSD/PE).
O texto consolidado do relator. É por aqui que entra a matéria que nunca foi protocolada como emenda — sem autor e sem número.
O documento é o parecer do relator que ratifica a proposta de alteração da alíquota da CSLL e das regras de compensação de prejuízos fiscais para resseguradoras.
O documento é um parecer de relator que ratifica e fundamenta o mérito e a adequação orçamentária do projeto original.