PL 3540/2026
Altera a Lei nº 7.689, de 15 de dezembro de 1988, e a Lei nº 8.981, de 20 de janeiro de 1995, para fixar alíquota de Contribuição Social sobre Lucro Líquido – CSLL das sociedades resseguradoras locais e para afastar o limite de compensação de prejuízos fiscais e bases de cálculo negativas relativas às atividades de resseguro e retrocessão.
Este projeto propunha mudar as regras de impostos e compensação de prejuízos especificamente para empresas de resseguro (que são as "seguradoras das seguradoras"). A proposta foi rejeitada, o que significa que as regras atuais para esse setor continuam valendo como estão.
Rejeitada sem registro nominal de votos. Matérias decididas por acordo de líderes ou de caráter procedimental são votadas simbolicamente: apenas o resultado é oficializado, sem o voto individual de cada parlamentar.