Câmara
MPV 1369/2026
Editada pelo presidente da República com força de lei imediata em casos de urgência. Precisa ser convertida em lei pelo Congresso em até 60 dias (prorrogáveis por mais 60), senão perde a validade.
Altera a Lei nº15.201, de 9 de setembro de 2025, que institui o Programa de Gerenciamento de Benefícios no âmbito do Instituto Nacional do Seguro Social e do Departamento de Perícia Médica Federal da Secretaria de Regime Geral de Previdência Social do Ministério da Previdência Social.
Apresentada em 19 de junho de 2026
Situação: Transformado em Norma Jurídica
Votações (4)
APROVPLEN03/09/2026
Aprovado, em apreciação preliminar, o Parecer da Comissão Mista, na parte em que manifesta opinião favorável quanto ao atendimento dos pressupostos constitucionais de relevância e urgência e de sua adequação financeira e orçamentária, nos termos do artigo 8º da Resolução nº 01, de 2002-CN.
APROVPLEN03/09/2026
Aprovada a Medida Provisória nº 1.369, de 2026.
APROVPLEN03/09/2026
Aprovada a Redação Final.
APROVCN01/09/2026
Aprovado o parecer na Comissão Mista
Emendas
Nenhuma emenda apresentada a este projeto até agora.
