Daily Journal

Câmara

MPV 1369/2026

Medida Provisória

Editada pelo presidente da República com força de lei imediata em casos de urgência. Precisa ser convertida em lei pelo Congresso em até 60 dias (prorrogáveis por mais 60), senão perde a validade.

Altera a Lei nº15.201, de 9 de setembro de 2025, que institui o Programa de Gerenciamento de Benefícios no âmbito do Instituto Nacional do Seguro Social e do Departamento de Perícia Médica Federal da Secretaria de Regime Geral de Previdência Social do Ministério da Previdência Social.

Apresentada em 19 de junho de 2026

Situação: Transformado em Norma Jurídica

Votações (4)

Emendas

Nenhuma emenda apresentada a este projeto até agora.