Câmara dos Deputados · 14 de maio de 2026
6 itens na Ordem do Dia, 1 já decidido.
AM nº 123/2020
Regime: Matéria Sobre a Mesa
Solicita regime de urgência no trâmite do Projeto de Lei nº 5.900/2025, que “Acrescenta dispositivos à Lei nº 14.600, de 19 de junho de 2023, para estabelecer a competência privativa do órgão federal responsável pela agricultura para análise econômica e manifestação prévia vinculante sobre atos normativos que impactem espécies de interesse produtivo; e dá outras providências. “.
Refere-se a PL 5900/2025
Regime: Urgência (Art. 155, RICD)
Altera a Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 e dá outras providências.
Relator: Luiz Gastão
Regime: Urgência (Art. 155, RICD)
Parecer proferido em Plenário pelo Relator, Dep. Júnior Ferrari (PSD-PA) pela: • Comissão de Indústria, Comércio e Serviços, que conclui pela aprovação do Projeto de Lei nº 699, de 2023, de seu apensado, PL nº 4.371, de 2024, e do Substitutivo adotado pela Comissão de Minas e Energia - CME, na forma do Substitutivo adotado pelo relator da Comissão de Finanças e Tributação. • Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural, que conclui pela aprovação do Projeto de Lei nº 699, de 2023, de seu apensado, PL nº 4.371, de 2024, e do Substitutivo adotado pela Comissão de Minas e Energia - CME, na forma do Substitutivo adotado pelo relator da Comissão de Finanças e Tributação. • Comissão de Finanças e Tributação, que conclui pela compatibilidade e adequação financeira e orçamentária; e, no mérito, pela aprovação do Projeto de Lei nº 699, de 2023, de seu apensado, PL nº 4.371, de 2024, e do Substitutivo adotado pela Comissão de Minas e Energia, na forma do Substitutivo apresentado. • Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, que conclui pela constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa do Projeto de Lei nº 699, de 2023, de seu apensado, PL nº 4.371, de 2024, do Substitutivo da Comissão de Minas e Energia e do Substitutivo adotado pelo relator da Comissão de Finanças e Tributação.
Refere-se a PL 699/2023
Relator: Júnior Ferrari (PSD-PA)
Regime: Urgência (Art. 155, RICD)
Institui medidas de enfrentamento e repressão aos crimes de pornografia de crianças e adolescentes relacionados ao uso de inteligência artificial e de técnicas de mascaramento de endereço de IP empregadas para viabilizar a prática de crimes relacionados à pornografia infantil na internet, altera a Lei nº 8.069/90 (Estatuto da Criança e do Adolescente), o Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 (Código de Processo Penal), a Lei nº 7.210, de 11 de julho de 1984 (Lei de Execução Penal), a Lei nº 8.072, de 25 de julho de 1990 (Lei dos Crimes Hediondos) e a Lei nº 12.850/2013 (Lei das Organizações Criminosas) para recrudescer o tratamento penal aos criminosos sexuais.
Relator: Rogéria Santos (REPUBLICANOS-BA)
Regime: Urgência (Art. 155, RICD)
Altera a Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011 (Lei de Acesso à Informação), e a Lei nº 8.429, de 2 de junho de 1992 (Lei de Improbidade Administrativa), para vedar a imposição de sigilo sobre informações relativas a gastos da Administração Pública Federal, nos termos que especifica.
Relator: Sóstenes Cavalcante (PL-RJ)
Regime: Urgência (Art. 155, RICD)
Parecer proferido em Plenário pela Relatora, Dep. Bia Kicis (PL-DF) pela: • Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família, que conclui pela aprovação do Projeto de Lei nº 2.391, de 2026, na forma do Substitutivo adotado. • Comissão de Administração e Serviço Público, que conclui pela aprovação do Projeto de Lei nº 2.391, de 2026, na forma do Substitutivo adotado pela relatora da Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família. • Comissão de Finanças e Tributação, que conclui pela não implicação financeira e orçamentária do Projeto de Lei nº 2.391, de 2026, e do Substitutivo adotado pela relatora da Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família. • Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, que conclui pela inconstitucionalidade do art. 1º, parágrafo único, e do art. 3º, ambos do Projeto de Lei nº 2.391, de 2026; e pela constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa do Projeto de Lei nº 2.391, de 2026, desde que na forma do Substitutivo adotado pela relatora da Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família, que oferece nova redação à proposição e suprime o art. 1º, parágrafo único, e o art. 3º, ambos considerados inconstitucionais.
Refere-se a PL 2391/2026
Relator: Bia Kicis (PL-DF)
Discussão em turno único. Parecer proferido em Plenário pela Relatora, Dep. Bia Kicis (PL-DF) pela:• Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família, que conclui pela aprovação do Projeto de Lei nº 2.391, de 2026, na forma do Substitutivo adotado.• Comissão de Administração e Serviço Público, que conclui pela aprovação do Projeto de Lei nº 2.391, de 2026, na forma do Substitutivo adotado pela relatora da Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família.• Comissão de Finanças e Tributação, que conclui pela não implicação financeira e orçamentária do Projeto de Lei nº 2.391, de 2026, e do Substitutivo adotado pela relatora da Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família.• Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, que conclui pela inconstitucionalidade do art. 1º, parágrafo único, e do art. 3º, ambos do Projeto de Lei nº 2.391, de 2026; e pela constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa do Projeto de Lei nº 2.391, de 2026, desde que na forma do Substitutivo adotado pela relatora da Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família, que oferece nova redação à proposição e suprime o art. 1º, parágrafo único, e o art. 3º, ambos considerados inconstitucionais. Discutiu a Matéria a Dep. Erika Kokay (PT-DF). Encerrada a discussão. A Emenda de Plenário de nº 1 foi retirada pelo autor. Votação em turno único. Aprovado o Substitutivo ao Projeto de Lei nº 2.391, de 2026, adotado pela relatora da Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família. Em consequência, fica prejudicada a proposição inicial. Votação da Redação Final. Aprovada a Redação Final assinada pela relatora, Dep. Bia Kicis (PL/DF). A matéria vai ao Senado Federal (PLP 2.391-A/2026).