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Justiça autoriza acesso a prontuários médicos de Tancredo Neves

No Brasil, a 13ª Turma do TRF1 determinou que os conselhos de medicina forneçam a um dos filhos de Tancredo Neves os prontuários do presidente eleito que morreu em 1985.

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Foto: G1 Política
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02/11 às 07:31, atualizado 08:31

Pontos principais

  • A 13ª Turma do TRF1 julgou em 26 de outubro, por unanimidade, a apelação no habeas data 0006970-16.2012.4.01.3400.
  • O TRF1 determinou que o Conselho Federal de Medicina (CFM) e o Conselho Regional de Medicina do Distrito Federal (CRM-DF) forneçam prontuários, relatórios médicos e demais documentos sobre o tratamento e a morte de Tancredo Neves, em 1985.
  • A decisão reformou sentença da Justiça Federal do Distrito Federal que havia extinguido o processo sem resolução do mérito.
  • Os conselhos alegaram sigilo profissional e que o habeas data é personalíssimo, não podendo ser usado por terceiros, ainda que herdeiros.
  • Segundo o TRF1, a negativa administrativa dada a uma das filhas bastou para demonstrar a resistência dos conselhos, sem que cada herdeiro precisasse fazer pedido individual.
  • O pedido, segundo o TRF1, subsidiaria a segunda edição do livro O Paciente: O Caso Tancredo Neves.

O relator, desembargador federal Roberto Carvalho Veloso, entendeu que o sigilo médico, embora constitucionalmente protegido, não é absoluto e deve ser ponderado com o direito à informação, a dignidade humana e a preservação da memória familiar e histórica. Ele lembrou que a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Superior Tribunal de Justiça (STJ) admite, em situações excepcionais, o acesso de familiares a informações de falecidos, e afirmou que o conhecimento das circunstâncias do tratamento e da morte “não interessa apenas à família, mas a toda a sociedade brasileira”.

A advogada da família, Juliana Porcaro, destacou que o interesse atual é estritamente histórico, visando compreender as conclusões dos conselhos de medicina sobre a conduta dos profissionais envolvidos. Embora o filho do político tenha declarado que não possui mais interesse pessoal no caso, citando que publicações anteriores já abordaram as causas da morte, a advogada classificou a decisão como “uma vitória da memória, do direito à informação e da busca pela verdade histórica”.

Fonte primária

Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1)

TRF1 decide que filho de Tancredo Neves tem direito de acesso a documentos médicos do ex-presidente

A 13ª Turma do TRF1, por unanimidade, deu provimento à apelação em habeas data de Tancredo Augusto Tolentino Neves, filho do ex-presidente, e reformou a sentença da Justiça Federal do DF que havia extinguido o processo sem resolução de mérito. Determinou que o Conselho Federal de Medicina (CFM) e o CRM-DF forneçam prontuários, relatórios médicos e demais documentos sobre o tratamento e a morte de Tancredo Neves, em 1985. Processo 0006970-16.2012.4.01.3400, relator Desembargador Federal Roberto Carvalho Veloso. Os conselhos alegaram sigilo profissional e que o habeas data é personalíssimo. O relator entendeu que o sigilo médico não é absoluto e deve ser ponderado com o direito à informação, a dignidade humana e a preservação da memória familiar e histórica, citando jurisprudência do STF e do STJ sobre acesso de familiares a informações de falecidos. Considerou que a negativa administrativa dada a uma das filhas bastava para demonstrar a resistência dos conselhos, sem exigir pedido individual de cada herdeiro. Trecho citado do voto: “O conhecimento pleno das circunstâncias que envolveram seu tratamento e óbito não interessa apenas à família, mas a toda a sociedade brasileira, para a correta preservação de sua memória histórica”. Segundo o release, o pedido visava subsidiar a segunda edição do livro O Paciente: O Caso Tancredo Neves.

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