Justiça autoriza acesso a prontuários médicos de Tancredo Neves
No Brasil, a 13ª Turma do TRF1 determinou que os conselhos de medicina forneçam a um dos filhos de Tancredo Neves os prontuários do presidente eleito que morreu em 1985.
Pontos principais
- A 13ª Turma do TRF1 julgou em 26 de outubro, por unanimidade, a apelação no habeas data 0006970-16.2012.4.01.3400.
- O TRF1 determinou que o Conselho Federal de Medicina (CFM) e o Conselho Regional de Medicina do Distrito Federal (CRM-DF) forneçam prontuários, relatórios médicos e demais documentos sobre o tratamento e a morte de Tancredo Neves, em 1985.
- A decisão reformou sentença da Justiça Federal do Distrito Federal que havia extinguido o processo sem resolução do mérito.
- Os conselhos alegaram sigilo profissional e que o habeas data é personalíssimo, não podendo ser usado por terceiros, ainda que herdeiros.
- Segundo o TRF1, a negativa administrativa dada a uma das filhas bastou para demonstrar a resistência dos conselhos, sem que cada herdeiro precisasse fazer pedido individual.
- O pedido, segundo o TRF1, subsidiaria a segunda edição do livro O Paciente: O Caso Tancredo Neves.
O relator, desembargador federal Roberto Carvalho Veloso, entendeu que o sigilo médico, embora constitucionalmente protegido, não é absoluto e deve ser ponderado com o direito à informação, a dignidade humana e a preservação da memória familiar e histórica. Ele lembrou que a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Superior Tribunal de Justiça (STJ) admite, em situações excepcionais, o acesso de familiares a informações de falecidos, e afirmou que o conhecimento das circunstâncias do tratamento e da morte “não interessa apenas à família, mas a toda a sociedade brasileira”.
A advogada da família, Juliana Porcaro, destacou que o interesse atual é estritamente histórico, visando compreender as conclusões dos conselhos de medicina sobre a conduta dos profissionais envolvidos. Embora o filho do político tenha declarado que não possui mais interesse pessoal no caso, citando que publicações anteriores já abordaram as causas da morte, a advogada classificou a decisão como “uma vitória da memória, do direito à informação e da busca pela verdade histórica”.
