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Justiça dos EUA extingue ação de Trump para barrar certificação no Alasca

A juíza federal Sharon Gleason extinguiu ação do governo Trump que pedia barrar a certificação da eleição ao Senado no Alasca por confusão de nomes.

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Foto: G1 Mundo
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01/11 às 16:45, atualizado 18:45

Pontos principais

  • A juíza concluiu que o governo não demonstrou que uma ordem judicial repararia o dano alegado, retirando a jurisdição da corte.
  • O governo buscava impedir a certificação do resultado devido à presença de Daniel J. Sullivan Jr. na disputa, temendo confusão com o senador Dan S. Sullivan.
  • A decisão apontou que a segregação de cédulas violaria o sigilo do voto e que o princípio Purcell desaconselha mudanças eleitorais de última hora.
  • A Suprema Corte estadual já havia confirmado anteriormente a legalidade da candidatura de Daniel J. Sullivan Jr. na cédula eleitoral.
  • A extinção ocorreu sem julgamento do mérito, com a juíza negando ao governo a oportunidade de emendar a petição inicial.

A juíza federal Sharon Gleason, do Tribunal Distrital dos Estados Unidos para o Alasca, extinguiu a ação movida pelo governo do presidente Donald Trump que buscava impedir a certificação do resultado da eleição para o Senado no estado. O governo argumentava que a presença de um candidato com nome semelhante ao do senador republicano Dan S. Sullivan poderia confundir o eleitorado e comprometer a integridade do pleito. A disputa, que envolve candidatos com nomes idênticos, gerou preocupações sobre a possível divisão de votos do incumbente republicano.

Para a magistrada, o pedido judicial esbarrou em obstáculos fundamentais, como a falta de jurisdição e a impossibilidade de reparar o dano alegado sem violar o sigilo do voto, garantido pela Constituição do Alasca. Além disso, a juíza citou o princípio Purcell, da Suprema Corte dos EUA, que desaconselha alterações nas regras eleitorais às vésperas da votação. A decisão, que encerra o processo sem análise do mérito, reforça a validade do processo eleitoral em curso no estado, após a Justiça estadual já ter validado a presença de ambos os candidatos na cédula.

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