TSE registra 2,6 milhões de justificativas de voto até o meio-dia
O Tribunal Superior Eleitoral contabilizou mais de 2,6 milhões de justificativas de ausência pelo e-Título durante o segundo turno das eleições de 2026.
Pontos principais
- O TSE registrou 2.644.306 justificativas de ausência eleitoral até as 12h deste domingo.
- A ferramenta 'Onde votar' no aplicativo e-Título acumulou mais de 14,2 milhões de consultas.
- Até as 10h, o tribunal substituiu 467 urnas eletrônicas, o que representa 0,09% do total disponível.
- O país conta com 48.815 urnas de contingência para garantir a normalidade do pleito.
- Mais de 158 milhões de eleitores estão aptos a votar no segundo turno das eleições presidenciais.
- Eleitores que não justificarem a ausência neste domingo têm até 60 dias para regularizar a situação.
- A falta de justificativa ou pagamento da multa impede a emissão de documentos como passaporte.
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) informou que, até o meio-dia deste domingo, mais de 2,6 milhões de eleitores realizaram a justificativa de ausência por meio do aplicativo e-Título. O balanço parcial, que compreende o período desde o último sábado até o início da tarde de votação do segundo turno das eleições de 2026, também destacou o uso intenso das ferramentas digitais da Justiça Eleitoral, com mais de 14,2 milhões de consultas realizadas na funcionalidade 'Onde votar'.
Em relação à infraestrutura de votação, o pleito transcorre com estabilidade. Até as 10h, o TSE registrou a substituição de 467 urnas eletrônicas em todo o país, um número que equivale a apenas 0,09% das 499.248 urnas disponibilizadas para o processo. O tribunal reforçou que existem 48.815 urnas de contingência prontas para uso, garantindo que não houve necessidade de votação manual em nenhuma seção eleitoral até o momento.
O voto é obrigatório no Brasil e a ausência deve ser justificada para evitar irregularidades no cadastro eleitoral. Aqueles que não comparecerem às urnas neste domingo podem realizar o procedimento pelo e-Título, em postos presenciais ou em até 60 dias após o pleito. A ausência de regularização impede a obtenção da certidão de quitação eleitoral, documento necessário para a posse em cargos públicos, participação em concursos e a emissão de passaportes.
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