TSE desmente orientações enganosas sobre voto de terceiros
O Tribunal Superior Eleitoral alerta que circulam no Brasil, nas redes sociais, orientações enganosas para eleitores informados de que já votaram em seu lugar, com exigências que não correspondem aos procedimentos da Justiça Eleitoral.
Pontos principais
- O TSE afirma que não existe prazo de 15 minutos para agir, nem frase específica que o eleitor possa exigir na ata.
- O TSE diz que não é permitido fotografar o Caderno de Votação, que traz dados pessoais de outros eleitores.
- Segundo o TSE, quem já consta como votante não pode votar de novo, não tem multa por ausência e pode emitir a certidão de quitação eleitoral depois da eleição.
- O TSE lembra que o art. 309 do Código Eleitoral prevê até três anos de reclusão para quem vota mais de uma vez ou no lugar de outra pessoa, mas que o registro do voto, sozinho, não comprova crime.
- O TSE diz que todas as ocorrências da seção vão à ata, conforme o art. 128 da Resolução 23.751/2026.
- O TSE diz que boletim de ocorrência no mesmo dia não é exigido: a Justiça Eleitoral apura e pode acionar a Polícia Federal.
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) alerta que, desde 24 de outubro, circulam no Brasil, nas redes sociais, vídeos e mensagens que orientam eleitores informados na seção de que já votaram em seu lugar a seguir uma sequência de providências. Segundo o TSE, as mensagens misturam orientações pertinentes com afirmações incorretas, e as exigências que trazem não correspondem aos procedimentos da Justiça Eleitoral.
O procedimento previsto é outro. Se o eleitor for informado de que já consta como votante, o presidente da mesa receptora comunica o caso ao juiz eleitoral, e os mesários já são orientados para lidar com intercorrências, sem que o eleitor precise tomar a frente das providências.
