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Critério de idade define vencedor em caso de empate nas eleições

O Código Eleitoral brasileiro determina que, em caso de empate, é eleito o candidato mais idoso.

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Foto: Times Brasil
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25/10 às 10:15, atualizado 11:01

Pontos principais

  • Pelo art. 110 do Código Eleitoral (Lei nº 4.737, de 1965): "Em caso de empate, haver-se-á por eleito o candidato mais idoso."
  • O artigo não cita a eleição presidencial nem o segundo turno.
  • O art. 112, II, aplica o mesmo critério aos suplentes da representação partidária: em caso de empate na votação, a ordem é decrescente de idade.

No Brasil, o critério está no art. 110 do Código Eleitoral (Lei nº 4.737, de 1965), que manda declarar eleito o candidato mais idoso quando há empate.

A lei não traz ressalvas: não separa cargo, turno ou tipo de eleição, e não define como o empate é apurado.

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