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Fachin defende respeito à soberania popular após votar em Brasília

O presidente do STF, Edson Fachin, votou neste domingo e reforçou a necessidade de paz e tranquilidade para o país após o segundo turno das eleições de 2026.

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Foto: Times Brasil
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25/10 às 12:45, atualizado 14:01

Pontos principais

  • O ministro Edson Fachin votou na manhã deste domingo na Escola Classe da 214 Sul, em Brasília.
  • O presidente do STF defendeu que a vontade das urnas deve ser respeitada como expressão da soberania popular.
  • Fachin afirmou que o Brasil necessita de paz e tranquilidade para enfrentar os desafios nacionais após o pleito.
  • O magistrado destacou que os eleitos terão a responsabilidade de cumprir seus deveres constitucionais a partir de segunda-feira.
  • O ministro elogiou a atuação da Justiça Eleitoral e agradeceu aos profissionais envolvidos na organização do segundo turno.
  • O STF monitorou questões logísticas, incluindo o transporte de eleitores indígenas, quilombolas e ribeirinhos.

O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Edson Fachin, votou na manhã deste domingo, em Brasília, durante o segundo turno das eleições de 2026. Após registrar seu voto na Escola Classe da 214 Sul, o magistrado enfatizou a importância da estabilidade democrática e defendeu que a vontade das urnas deve ser respeitada, independentemente do resultado final, como forma de preservar a soberania popular.

Fachin declarou que o Brasil precisa de paz e tranquilidade para enfrentar os desafios que o país terá pela frente a partir desta segunda-feira. Segundo o ministro, cabe aos eleitos a responsabilidade de cumprir rigorosamente seus deveres constitucionais. Na ocasião, ele também elogiou a transparência e a segurança dos procedimentos da Justiça Eleitoral, agradecendo aos mesários e juízes pelo trabalho realizado.

Paralelamente ao pleito, o STF acompanhou questões operacionais, como a garantia de transporte para comunidades indígenas, quilombolas e ribeirinhas. O ministro Kassio Nunes Marques reconsiderou parcialmente uma decisão anterior que exigia autorização judicial prévia para o deslocamento desses eleitores por órgãos federais, permitindo que medidas fossem adotadas para assegurar o acesso às seções eleitorais.

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