Lei em São Paulo garante instalação de carregadores elétricos em condomínios
Nova legislação estadual assegura o direito de moradores instalarem carregadores de veículos elétricos em suas vagas de garagem.
Pontos principais
- A Lei estadual 18.403/2026 autoriza a instalação de carregadores individuais em prédios residenciais e comerciais.
- Instalações devem seguir normas técnicas da ABNT e ser executadas por profissionais habilitados.
- Moradores arcam com custos de energia e eventuais danos, sendo obrigatória a notificação prévia ao condomínio.
- Condomínios não podem recusar a instalação injustificadamente.
- Novos empreendimentos imobiliários passam a ser obrigados a prever infraestrutura para carregadores.
O estado de São Paulo sancionou a Lei 18.403/2026, que garante aos moradores de condomínios residenciais e comerciais o direito de instalar carregadores individuais para veículos elétricos e híbridos em suas vagas de garagem. A medida visa facilitar a transição para a mobilidade elétrica, proibindo que as administrações dos edifícios neguem a instalação sem justificativa técnica ou legal plausível.
Para garantir a segurança, o texto determina que todo projeto deve seguir rigorosamente as normas técnicas da ABNT, como a NBR 5410 e a NBR 17019, sendo executado exclusivamente por profissionais habilitados. O morador interessado assume integralmente os custos de energia e eventuais danos causados, devendo comunicar formalmente a administração. Além disso, a nova legislação estabelece que futuros empreendimentos imobiliários já deverão ser entregues com a infraestrutura necessária para suportar esses equipamentos.
