Entenda as regras de cotas de gênero para as eleições de 2026
A legislação eleitoral brasileira exige que partidos reservem entre 30% e 70% das candidaturas para cada gênero em disputas proporcionais.
Pontos principais
- A regra é obrigatória para cargos de deputado federal, estadual e distrital.
- Recursos públicos e tempo de propaganda devem ser distribuídos proporcionalmente ao gênero.
- A exigência de cotas permanece válida mesmo em casos de substituição de candidatos.
- Fraudes como candidaturas laranjas podem resultar em cassação de mandatos e inelegibilidade.
A legislação eleitoral brasileira estabelece que partidos e federações devem reservar entre 30% e 70% das candidaturas para cada gênero nas eleições proporcionais. Essa obrigatoriedade, que visa promover a equidade na representação política, aplica-se diretamente às disputas para deputado federal, estadual e distrital. Além da cota de candidaturas, as legendas são obrigadas a distribuir os recursos do fundo eleitoral e o tempo de propaganda no rádio e na televisão de forma proporcional ao número de homens e mulheres lançados na disputa.
O cumprimento dessas normas deve ser mantido integralmente, inclusive em situações de substituição de candidaturas durante o pleito. A Justiça Eleitoral monitora rigorosamente o processo para evitar fraudes, como o uso de candidaturas fictícias ou laranjas. Caso sejam comprovadas irregularidades, os responsáveis podem enfrentar punições severas, que incluem a anulação de votos, a cassação de registros ou mandatos, além da declaração de inelegibilidade dos envolvidos.
Tópicos relacionados
Cobertura da mídia
Comentários (0)
Seja o primeiro a comentar.
