MP e Câmara recorrem ao TJ-SP sobre zoneamento da capital
Disputa judicial sobre o zoneamento de São Paulo continua com novos embargos sobre o prazo de validade de projetos imobiliários.
Pontos principais
- O TJ-SP declarou inconstitucional a revisão do zoneamento de julho de 2024 por falta de debate popular.
- A Câmara Municipal pede a extensão do direito de protocolo até o trânsito em julgado da ação.
- O Ministério Público solicita o cancelamento imediato da modulação de efeitos que permite novos registros.
- O MP também defende a invalidação da revisão de janeiro de 2024, alegando vícios similares.
- A decisão de agosto de 2026 resguardou o direito de protocolo para pedidos feitos até a publicação do acórdão.
- O julgamento dos embargos de declaração deve ocorrer apenas em 2027 devido aos prazos processuais.
O Ministério Público e a Câmara Municipal de São Paulo apresentaram embargos de declaração contra a decisão do Tribunal de Justiça que invalidou a revisão do zoneamento urbano de julho de 2024. O impasse jurídico gira em torno da modulação dos efeitos da sentença, que permitiu o chamado direito de protocolo para projetos imobiliários baseados na legislação derrubada até a publicação oficial do acórdão.
A Câmara Municipal busca estender esse prazo até o esgotamento de todos os recursos, argumentando que a jurisprudência do STF garante a validade das normas até o trânsito em julgado. Em contrapartida, o Ministério Público contesta a extensão, classificando-a como injustificada, e amplia a ofensiva ao questionar também a constitucionalidade da revisão de janeiro de 2024, sob o mesmo argumento de ausência de participação popular adequada.
Embora os embargos de declaração raramente alterem o mérito das decisões judiciais, o movimento sinaliza as estratégias que serão adotadas pelas partes em instâncias superiores. A expectativa é que o julgamento dos recursos se estenda até 2027, mantendo o cenário de incerteza para incorporadoras e projetos de verticalização em bairros como Vila Mariana e Perdizes.
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