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TJ-SP julga validade da Lei de Zoneamento da capital paulista

O Órgão Especial do TJ-SP decide nesta quarta-feira (26) se anula a revisão da Lei de Zoneamento de São Paulo, questionada pelo Ministério Público.

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26/08 às 13:42

Pontos principais

  • A Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) movida pelo MP-SP contesta a falta de transparência e participação popular na aprovação da lei em 2024.
  • O mapa de zoneamento alterou as regras de ocupação de 293.591 lotes, impactando 3.992 quadras na capital.
  • O Ministério Público aponta que o mapa final foi divulgado apenas dois dias antes da votação na Câmara Municipal.
  • A Prefeitura e a Câmara Municipal defendem a legalidade do processo, citando a realização de 38 audiências públicas.
  • Uma eventual anulação pode paralisar a emissão de novos alvarás de construção e gerar insegurança jurídica no setor imobiliário.
  • O tribunal pode aplicar a 'modulação' de efeitos para preservar obras já licenciadas ou em andamento, evitando um vácuo legislativo.

O Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) se reúne nesta quarta-feira (26) para julgar o mérito da Ação Direta de Inconstitucionalidade que questiona a revisão da Lei de Zoneamento da capital, sancionada em 2024. O Ministério Público de São Paulo (MP-SP) argumenta que o processo legislativo foi marcado por falhas na participação popular e ausência de estudos técnicos adequados, pedindo a anulação do mapa que rege o uso e a ocupação do solo na cidade. A disputa jurídica centraliza preocupações sobre a verticalização desordenada em bairros nobres e o impacto na infraestrutura urbana.

O setor imobiliário alerta para o risco de uma paralisação generalizada no licenciamento de obras caso a lei seja derrubada. Especialistas em direito urbanístico, contudo, apontam que os desembargadores podem optar pela modulação dos efeitos da decisão, garantindo a continuidade de empreendimentos já aprovados para mitigar a insegurança jurídica. O caso já havia gerado uma liminar de suspensão de alvarás no início de 2026, que foi posteriormente revertida pelo Supremo Tribunal Federal (STF) por considerar o risco institucional à administração municipal.

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