São Paulo proíbe uso de bisnagas de molhos em bares e lanchonetes
Nova norma da Vigilância Sanitária exige porções individuais de condimentos em estabelecimentos de São Paulo a partir de outubro de 2026.
Pontos principais
- A portaria 3/2026 entra em vigor no dia 4 de outubro de 2026.
- A medida veta o uso de bisnagas coletivas em bares e lanchonetes.
- O objetivo é reduzir riscos de contaminação cruzada e melhorar a conservação.
- Restaurantes com serviço de buffet, self-service e à la carte estão isentos da proibição.
- Estabelecimentos podem utilizar outras formas de porções individuais além de sachês.
A partir de 4 de outubro de 2026, bares e lanchonetes de São Paulo deverão substituir as tradicionais bisnagas de molhos por porções individuais. A determinação consta na portaria 3/2026 do Centro de Vigilância Sanitária, que visa mitigar riscos de contaminação cruzada e assegurar a correta conservação dos condimentos oferecidos ao público.
A regra não impõe o uso exclusivo de sachês, permitindo que os estabelecimentos adotem outros formatos de porções individuais que estejam em conformidade com as normas sanitárias vigentes. É importante ressaltar que a proibição não se aplica a restaurantes que operam com serviço de buffet, self-service ou à la carte, mantendo a flexibilidade para esses modelos de negócio.
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