Justiça Eleitoral reforça proibição de eletrônicos na cabine de votação
Novas normas proíbem o uso de dispositivos conectados e acessórios inteligentes na cabine para garantir o sigilo do voto nas eleições.
Pontos principais
- A Justiça Eleitoral proibiu o uso de relógios e óculos inteligentes na cabine de votação.
- Equipamentos com capacidade de registrar ou transmitir imagens e áudio são vetados.
- O celular deve ser entregue à mesa receptora, sendo permitido apenas para identificação via e-Título.
- A recusa em seguir as normas pode impedir o eleitor de votar e levar ao acionamento da polícia.
- Tecnologias assistivas para pessoas com deficiência permanecem autorizadas, desde que não registrem o voto.
A Justiça Eleitoral atualizou suas diretrizes para impedir o uso de dispositivos eletrônicos discretos e conectados dentro da cabine de votação. A medida visa assegurar o sigilo absoluto do voto, proibindo acessórios como relógios e óculos inteligentes que possuam câmeras ou microfones. Segundo as novas resoluções, qualquer equipamento capaz de registrar, transmitir ou divulgar a escolha do eleitor está vetado, reforçando a postura do Tribunal Superior Eleitoral em manter a integridade do processo democrático.
Durante o pleito, o eleitor deve entregar seu celular à mesa receptora, sendo o aparelho permitido apenas para a identificação por meio do e-Título. Caso o cidadão se recuse a seguir as orientações ou a entregar os dispositivos, ele poderá ser impedido de votar, com a possibilidade de intervenção das forças policiais. Vale ressaltar que tecnologias assistivas voltadas para pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida continuam permitidas, desde que não sejam utilizadas para o registro do voto.
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