Caixa encerra validade de resolução sobre novação do FCVS
A Caixa Econômica Federal declarou a perda de objeto da Resolução nº 506 devido a mudanças na legislação que simplificam a novação de créditos.
Pontos principais
- A Resolução CCFCVS nº 506/2026 perdeu a validade por conta da Lei nº 15.503/2026.
- A nova lei altera as regras para a novação de créditos do Fundo de Compensação de Variações Salariais.
- Contratos auditados pela Caixa até 31 de dezembro de 2026 adotarão o rito simplificado.
- O novo rito segue as diretrizes da Portaria nº 413/2024 do Ministério da Fazenda.
A Caixa Econômica Federal oficializou a perda de objeto da Resolução nº 506 do Conselho Curador do FCVS. A medida é um reflexo direto da implementação da Lei nº 15.503/2026, que estabeleceu novas diretrizes para a novação de créditos do Fundo de Compensação de Variações Salariais.
Os contratos que já foram homologados e auditados pela instituição até o dia 31 de dezembro de 2026 deverão seguir o rito simplificado de novação. Este procedimento está alinhado às normas definidas pela Portaria nº 413/2024, emitida pelo Ministério da Fazenda.
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