Justiça condena 99 a restituir passageiro após cobrança indevida
Plataforma deverá devolver R$ 1.881,33 a passageiro com deficiência visual que pagou valor 100 vezes superior ao devido em uma corrida.
Pontos principais
- Passageiro com deficiência visual foi cobrado em R$ 1.900,33 por uma corrida de R$ 19,00.
- A 99 negou o estorno inicial, oferecendo apenas cupons de desconto ao usuário.
- O 2º Juizado Cível de Vila Velha determinou a reparação por danos materiais.
- A empresa alegou que o pagamento foi realizado diretamente ao motorista.
O 2º Juizado Cível de Vila Velha condenou a plataforma 99 a restituir um passageiro com deficiência visual que foi cobrado indevidamente em R$ 1.900,33 por uma corrida cujo valor original era de R$ 19,00. O usuário, que teve o erro confirmado pela Justiça, enfrentou dificuldades para obter o reembolso, já que a empresa inicialmente recusou o estorno e ofereceu apenas cupons de desconto sob a justificativa de que o pagamento teria sido processado diretamente ao motorista.
Na decisão, o magistrado entendeu que a plataforma possui responsabilidade sobre o suporte ao cliente em casos de erro justificável, determinando o pagamento de R$ 1.881,33 a título de danos materiais. A 99 informou, por meio de nota, que não comenta decisões judiciais específicas, mantendo a possibilidade de recorrer da sentença proferida pelo tribunal capixaba.
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