Banco Central define regras para registro de duplicatas escriturais
Nova instrução normativa estabelece critérios operacionais para o redirecionamento de informações de contratos entre agentes e escrituradores.
Pontos principais
- Sistemas de registro atuam apenas como intermediários operacionais por dez dias úteis.
- A recepção de dados não constitui, isoladamente, ônus ou preferência contratual.
- Data e horário de recepção não servem como critério de prioridade para efeitos contratuais.
- A prioridade é definida pela data de publicidade em registro prévio.
- Critérios de ordenação devem ser formalizados na convenção do sistema de escrituração.
O Banco Central publicou a Instrução Normativa nº 775, que estabelece diretrizes para o envio e redirecionamento de informações sobre contratos de duplicatas escriturais. Segundo a norma, sistemas de registro e depósitos centralizados devem atuar estritamente como intermediários operacionais durante o prazo de dez dias úteis, sendo que a recepção desses dados não configura, por si só, a constituição de ônus ou preferência entre os contratos.
A regulação determina que a data e o horário de recepção das informações não servem como critério para a aplicação dos efeitos contratuais. A prioridade deve considerar a data de publicidade conferida por registro prévio, devendo os critérios de ordenação serem formalizados na convenção do sistema de escrituração.
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