TSE suspende campanha de Deltan Dallagnol ao Senado pelo Paraná
Ministro Floriano de Azevedo Marques determinou a suspensão imediata de atos e do uso de fundo eleitoral pelo candidato até decisão final do tribunal.
Pontos principais
- A decisão liminar proíbe aparições de Deltan Dallagnol no horário eleitoral gratuito.
- O registro de candidatura havia sido deferido anteriormente pelo TRE do Paraná.
- A contestação judicial baseia-se na interpretação da Lei da Ficha Limpa sobre a exoneração de membros do Ministério Público.
- Parlamentares do PT recorreram ao TSE contra a decisão do tribunal regional.
- Deltan Dallagnol afirmou que irá recorrer da decisão, alegando falta de direito à defesa.
O ministro Floriano de Azevedo Marques, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), concedeu uma decisão liminar que suspende a campanha eleitoral de Deltan Dallagnol ao Senado pelo Paraná. A medida determina a interrupção imediata de todos os atos de campanha, incluindo a proibição de aparições no horário eleitoral gratuito e o bloqueio do acesso ao fundo eleitoral, permanecendo em vigor até que o plenário do tribunal julgue o mérito do recurso.
A controvérsia jurídica gira em torno da elegibilidade do ex-procurador, especificamente sobre a interpretação da Lei da Ficha Limpa. O questionamento foca na exoneração de Deltan do Ministério Público Federal enquanto ele respondia a procedimentos disciplinares. Embora o Tribunal Regional Eleitoral (TRE) do Paraná tenha deferido o registro de sua candidatura na semana anterior, parlamentares do PT apresentaram um recurso ao TSE, contestando a validade da decisão regional.
Em resposta à determinação, Deltan Dallagnol declarou que pretende recorrer da decisão judicial. O candidato argumentou que o processo tramita sob sigilo e que a medida cautelar foi proferida sem garantir o seu pleno direito à defesa. O caso segue sob análise da corte superior, que deverá definir se o ex-procurador poderá retomar suas atividades de campanha ou se a suspensão será mantida definitivamente.
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