Receita Federal centraliza tributação de PIS/Cofins sobre etanol
Nova regra concentra a cobrança de PIS/Pasep e Cofins no produtor ou importador, estabelecendo alíquota zero para distribuidores e atacadistas.
Pontos principais
- A tributação de PIS/Pasep e Cofins sobre o etanol foi concentrada no produtor ou importador desde 1º de maio de 2025.
- Distribuidores e atacadistas passaram a ter alíquota de 0% sobre a receita bruta de venda de álcool.
- A medida segue as diretrizes estabelecidas pela Lei Complementar nº 214 de 2025.
- Consultas sobre procedimentos ou questões hipotéticas foram consideradas ineficazes pela Receita Federal.
A Receita Federal determinou que, desde 1º de maio de 2025, a incidência de PIS/Pasep e Cofins sobre o etanol deve ser concentrada exclusivamente na etapa de produção ou importação. A medida, fundamentada na Lei Complementar nº 214 de 2025, estabelece alíquota zero para a receita bruta obtida por distribuidores e atacadistas na comercialização do produto.
O órgão também esclareceu que consultas enviadas sobre preenchimento de declarações ou baseadas em cenários hipotéticos foram declaradas ineficazes. A decisão visa padronizar a aplicação tributária para o setor de combustíveis e outros fins industriais que utilizam o álcool.
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