Cármen Lúcia nega ação da ABBT contra regras do PAT
Ministra do STF rejeitou ADI que questionava atualizações no Programa de Alimentação do Trabalhador.
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16/09 às 18:01
Pontos principais
- A ministra Cármen Lúcia decidiu não conhecer a ADI 7.962.
- A ação foi movida pela Associação Brasileira das Empresas de Benefícios ao Trabalhador (ABBT).
- O processo contestava as novas regras que atualizam o Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT).
A ministra Cármen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal, negou seguimento à Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7.962. O processo foi movido pela Associação Brasileira das Empresas de Benefícios ao Trabalhador (ABBT) com o objetivo de questionar as novas regras que atualizam o Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT).
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